O advogado Sérgio Luiz Oliveira Lobão Filho obteve êxito na defesa dos vereadores eleitos pelo partido Podemos em Jatobá do Piauí. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, na tarde desta quinta-feira, 22 de janeiro, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos dos parlamentares.
Decisão unânime
Por unanimidade, com placar de 7 votos a 0, os membros da Corte Eleitoral reformaram a sentença de primeira instância da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior, que havia considerado procedente a ação. O Tribunal reconheceu a inexistência de irregularidades no processo eleitoral municipal de 2024 em Jatobá do Piauí.
Acusação sem provas
A ação foi proposta por integrantes do grupo político derrotado nas eleições de 2024 e apontava suposta fraude à cota de gênero, solicitando a cassação dos mandatos dos vereadores João Moraes da Silva Neto (Neto Fogo) e João Pereira da Silva Júnior (Júnior Catirina).
No voto de mérito, o relator do processo, desembargador Ricardo Gentil, destacou que não houve comprovação da fraude, diante da ausência de provas.
“Julgo improcedente a ação por não se configurar fraude à cota de gênero nas eleições municipais em Jatobá do Piauí”, afirmou o relator.
O entendimento de Ricardo Gentil foi acompanhado por todos os demais membros do TRE-PI presentes na sessão, realizada de forma remota.
Mandatos mantidos
Com a decisão, os vereadores Júnior Catirina e Neto Fogo permanecem no exercício de seus mandatos, garantindo a manutenção da atual composição da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí.
Fonte: Em Foco