A Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes concedeu liminar suspendendo o processo de cassação do mandato do vereador João de Deus Lima, de Caxingó. A decisão, proferida nessa segunda-feira (11), determinou a paralisação imediata de todos os atos da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar instaurada na Câmara Municipal, incluindo prazos, sessões de julgamento e deliberações.
O juízo entendeu presentes os requisitos para a medida de urgência ao reconhecer que as manifestações que motivaram a representação foram feitas da tribuna da Câmara, no exercício do mandato, e estão, em princípio, protegidas pela imunidade parlamentar garantida pelo art. 29, VIII, da Constituição Federal.
A representação havia sido apresentada pelo próprio prefeito municipal e por familiares, o que levanta questionamentos sobre a natureza política da iniciativa, especialmente diante das denúncias que o vereador vinha formulando sobre a gestão do Executivo municipal junto ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e na própria Câmara.
Para a defesa do parlamentar, a tentativa de cassação configura uso indevido do poder institucional para silenciar a oposição. A Justiça, ao suspender o processo, preservou o mandato popular até que o contraditório seja devidamente formado, impedindo que uma medida de tamanha gravidade fosse consumada sem o mínimo controle de legalidade.
Fonte: GP1