Juiz rejeita denúncia que pedia cassação de Jove em Assunção do Piauí

Por Br Hoje
29 de maio de 2026
Jove Soares/ Foto Reprodução
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A Justiça da 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tentava anular a vitória de Jovelino Soares da Silva (MDB) em Assunção do Piauí. O autor da ação, Jackson Kennedy (PSD), que perdeu o pleito por uma diferença ínfima de apenas três votos, alegava que a eleição foi maculada por fraude grave. A denúncia apontava que cinco eleitores com títulos cancelados por decisão judicial foram autorizados a votar ilegalmente nas seções 141 e 88/97, o que, dada a margem estreita da vitória, teria alterado diretamente o resultado das urnas.

O magistrado Leon Eduardo Rodrigues Sousa, no entanto, acolheu a tese da defesa de que houve “preclusão”, uma vez que os fiscais da coligação derrotada não registraram qualquer protesto formal em ata no momento da votação. Para a Justiça, o silêncio da equipe de Jackson Kennedy durante o ato eleitoral configurou o que a jurisprudência chama de “reserva estratégica de nulidades”, em que o candidato aguarda o resultado para só então questionar vícios que já conhecia. Além disso, a sentença destacou que o erro dos mesários foi isolado e amparado na boa-fé, ao confiarem nos dados apresentados pelos eleitores via aplicativo e-Título.

Um dos pontos mais polêmicos da decisão foi a aplicação do princípio da “proibição do benefício pela própria torpeza”. A investigação revelou que os eleitores impedidos que votaram eram, em sua maioria, parentes ou aliados políticos do próprio Jackson Kennedy. Testemunhos indicaram que a equipe de campanha do autor, incluindo sua irmã, teria pressionado os mesários para que o voto fosse permitido. Assim, o juiz entendeu que o candidato não poderia fabricar uma irregularidade através de seus correligionários para, posteriormente, utilizá-la como trunfo jurídico para anular a eleição.

Quanto às acusações de parcialidade da presidente de mesa, Francisca Verbene, que aparecia em vídeos manifestando apoio ao candidato eleito, o tribunal considerou as provas frágeis e sem autenticidade comprovada. O magistrado reforçou que a cassação de mandatos exige provas “robustas e incontestes”, o que não ocorreu no caso. A conduta da mesária foi tratada como uma manifestação pessoal isolada que não teve o condão de comprometer a integridade do processo de votação ou influenciar o eleitorado de forma sistêmica.

Com a decisão, proferida nesta quinta-feira (28), os diplomas de Jovelino Soares e do vice Daniel de Sousa Lima permanecem válidos, consolidando o resultado das urnas de 2024. Jackson Kennedy ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), mas, por ora, a Justiça reafirmou que falhas administrativas pontuais, sem a participação direta dos eleitos, não são suficientes para derrubar a soberania do voto popular.

Fonte: GP1

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