O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de governo do ex-prefeito de Geminiano, Erculano Edimilson de Carvalho, referentes ao exercício de 2024. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte durante sessão ordinária virtual realizada entre os dias 22 e 26 de junho, foi assinada no último dia 30.
O processo (TC/005408/2025) analisou a execução orçamentária, financeira e fiscal do município no último ano do mandato do então gestor, e o resultado foi contundente: os técnicos do Tribunal e o Ministério Público de Contas identificaram 14 achados de irregularidade na prestação de contas.
O ponto central que fundamentou a reprovação foi o descumprimento do limite mínimo de 15% de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, exigência prevista na Constituição Federal. A regra é uma das mais rígidas do controle externo: gestores que não atingem o índice têm as contas reprovadas de forma quase automática pelos tribunais de contas de todo o país.
Além da saúde, o rol de irregularidades apontadas pela Corte revela um quadro de fragilidade na gestão fiscal e contábil do município em 2024. Entre os achados, destacam-se:
Insuficiência financeira para cobrir as obrigações assumidas pela gestão;
Descumprimento das metas de resultado primário e nominal fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a adoção das medidas de contenção exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Impossibilidade de conferência dos saldos bancários, agravada pela ausência de extratos bancários na prestação de contas;
Divergências entre os créditos adicionais contabilizados e os decretos publicados na imprensa oficial, além da ausência de publicação de decreto de alteração orçamentária;
Falhas no registro de receitas, incluindo lançamentos indevidos de emendas parlamentares e registro a menor da arrecadação da COSIP;
Não instituição da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos, obrigação prevista no Marco Legal do Saneamento;
Ausência de registro de bens móveis no inventário patrimonial e baixo nível de adequação do Relatório de Gestão Consolidado, inferior a 50%.
Alertas e recomendações
Diante da gravidade dos achados, a Primeira Câmara expediu sete alertas e quatro recomendações, cobrando, entre outras medidas, a correção das rotinas contábeis, o acompanhamento da arrecadação por fonte de recursos, a regularização do inventário patrimonial e a adoção de providências para restabelecer o equilíbrio fiscal do município.
Palavra final é da Câmara Municipal
Por se tratar de contas de governo, o parecer do TCE-PI tem caráter prévio: o julgamento definitivo cabe à Câmara Municipal de Geminiano, que só poderá rejeitar o entendimento do Tribunal pelo voto de dois terços dos vereadores, conforme prevê a Constituição Federal. Caso a reprovação seja mantida pelo Legislativo municipal, o ex-gestor poderá enfrentar consequências como a inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Fonte: TCE-PI