Ex-prefeito de Alvorada do Gurguéia vira alvo do TCU por obra inacabada

Por Br Hoje
7 de julho de 2026
foto/reprodução
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O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Alvorada do Gurguéia, Luís Ribeiro Martins, e manteve a condenação por irregularidades na execução de um contrato de repasse firmado com o Ministério do Turismo para a construção de uma praça na localidade Barra de Santana, zona rural do município.

Tentamos contato com o ex-prefeito Luís Ribeiro Martins para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte ao analisar um recurso de reconsideração contra o Acórdão nº 7.396/2024. Os ministros entenderam que os novos documentos apresentados pelo ex-gestor não foram suficientes para demonstrar a conclusão da obra nem comprovar que a parte executada trouxe benefício efetivo à população.

O contrato previa investimento de R$ 488 mil, dos quais R$ 487,5 mil seriam repassados pela União e R$ 500 corresponderiam à contrapartida do município. Segundo o processo, foram efetivamente liberados R$ 243.750 em recursos federais.

Entenda o caso

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Caixa Econômica Federal, na condição de mandatária do Ministério do Turismo, após a constatação de que não houve comprovação da regular aplicação dos recursos federais destinados à construção da praça. A área técnica do TCU concluiu que a obra foi executada apenas parcialmente e sem aproveitamento útil, frustrando os objetivos previstos no contrato de repasse.

Em outubro de 2024, o Tribunal julgou irregulares as contas do ex-prefeito, determinou a devolução de R$ 211.397,81 aos cofres públicos, com atualização monetária e juros, e aplicou multa de R$ 15 mil.

Defesa alegou pandemia e omissão da gestão seguinte

No recurso, Luís Ribeiro Martins sustentou que a obra estava em andamento, atribuiu parte do atraso à pandemia da Covid-19 e afirmou que a administração municipal seguinte não deu continuidade ao empreendimento, apesar de ainda haver possibilidade de execução. Também alegou que a Caixa Econômica Federal demorou a liberar recursos e defendeu que não agiu com má-fé nem causou prejuízo ao erário.

TCU rejeitou argumentos

Ao analisar o recurso, a unidade técnica do Tribunal concluiu que nenhuma das alegações afastou os fundamentos da condenação. Segundo o acórdão, o ex-prefeito não apresentou documentos capazes de comprovar que a praça foi concluída ou que a parcela executada possuía utilidade para os moradores de Alvorada do Gurguéia.

O voto também destaca que a responsabilização decorre da inexecução parcial da obra sem aproveitamento útil, o que resultou em dano aos cofres públicos, entendimento que foi mantido pela Segunda Câmara ao negar provimento ao recurso.

FONTE: Cidade Verde

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