MP investiga contrato na Prefeitura de Aroazes com pagamento de R$ 200 mil

Por Br Hoje
18 de setembro de 2025
Crédito: Lucas Dias
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A promotora de justiça Naíra Junqueira Stevanato está investigando possível ilegalidade no contrato nº 009/2025, celebrado entre o Município de Aroazes, administrado pelo prefeito Manoel Portela Neto (PT), e a empresa J. A. Consultoria Educacional Pública e Seleção Ltda que após receber o valor de R$ 200 mil, foi formalizada rescisão contratual logo depois da emissão da Nota de Empenho nº 0425001 referente ao mês de abril, sob a justificativa de inviabilidade operacional. Com a expiração do prazo da notícia de fato, a investigação foi convertida em procedimento preparatório pelo Ministério Público Estadual.

A representante do MPPI estranhou o cancelamento do contrato logo após pagamento da quarta parcela no valor de R$ 50 mil. E os motivos alegados foram de inviabilidade operacional, readequações internas e de fatores técnicos.

A promotora constatou inconsistências documentais, especialmente na ausência de análise dos valores de mercado e a recorrência de contratações da mesma empresa sob inexigibilidade em outros municípios piauienses com valores discrepantes em relação ao efetivado pela prefeitura de Aroazes.

Contrato com a empresa

O Viagora havia publicado reportagem no dia 07 de fevereiro desse ano mostrando que a empresa havia sido contratada pelo valor anual de R$ 600 mil para prestar serviços educacionais especializados que visem a elevação dos índices educacionais do Município, aferidos por meio de avaliações externas, para atender às condicionalidades necessárias à concessão da complementação-VAAR (Novo FUNDEB) e do ICMS Educação.

O contrato, assinado pela secretária de Educação Francisca Vitória de Jesus Santos, teria vigência de doze meses e a empresa receberia o valor mensal de R$ 50 mil, onde a despesa seria paga com recursos oriundos do FUNDEB.

Distrato do contrato

A rescisão contratual foi assinada no dia 12 de maio pela secretária de Educação Francisca Vitória e publicada no dia 13 do mesmo mês no Diário Oficial dos Municípios.

Extrato do termo de rescisão

Consta na justificativa que o distrato ocorreu a pedido “da contratada, conforme solicitação que passa fazer parte deste independente de transcição”.

Fonte: Viagora

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