Na tarde desta terça-feira, 9 de setembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de anulação de votos apresentado pela coligação “Agora é a vez do povo” (PT, PC do B e PV, com apoio do MDB) referente às eleições de 2024 em Assunção do Piauí.
O Partido dos Trabalhadores alegava que eleitores com títulos impugnados haviam votado em duas seções eleitorais, o que configuraria irregularidade. O tribunal, no entanto, entendeu que o autor da ação não tinha interesse jurídico suficiente para prosseguir e extinguiu o processo sem análise do mérito.
Disputa acirrada
O embate eleitoral foi marcado por forte equilíbrio. O candidato do PT, Jackson, perdeu para Jove Soares (PSD) por apenas três votos de diferença, resultado que acirrou os ânimos e motivou o pedido judicial.
Interpretação da legislação
Segundo o Código Eleitoral, votos só podem ser anulados em situações específicas, como quando são destinados a candidatos com registro cassado ou falecidos. Participar da eleição com título impugnado, por si só, não gera nulidade automática.
Validação do resultado
Com a decisão, o TRE-PI ratificou a vitória de Jove Soares, confirmando a apuração das urnas. O tribunal reforçou ainda a necessidade de provas concretas para questionar resultados, sobretudo em disputas definidas por margens tão estreitas.