Descriminalizar o porte de drogas não é liberar venda. Entenda o que julga o STF

Por Br Hoje
2 de agosto de 2023

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, nesta quarta-feira (2/8), o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas. A ação discute a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas.

Até o momento, três ministros são favoráveis a algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Caso o plenário siga esse entendimento e considere o trecho inconstitucional, não serão liberadas as drogas no Brasil ou a venda de entorpecentes, nada disso. O que está em discussão na Corte é se o ato de adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo próprio é crime.

No caso em questão, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou a tipificação penal para o porte em uso individual. Segundo os argumentos, o dispositivo ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O órgão alegou ainda que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública “mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário”.

O que está em julgamento

Caso o art. 28 da Lei de Drogas seja considerado inconstitucional, o porte ou a posse de drogas para consumo pessoal não serão mais considerados crimes. “Isso não significa que o tráfico, que é a venda ou o armazenamento para venda, deixem de ser crime. As atividades relacionados ao comércios de drogas continuarão a ser consideradas criminosas”, explica o doutor e mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Matheus Falivene.

Thaís Molina Pinheiro, especialista em Direito Penal e Direito Digital, pós-graduada em Processo Penal pela Universidade de Coimbra, completa que, hoje, o porte de drogas é crime, mas não tem uma pena de reclusão. No entanto, a lei não possui um critério objetivo para diferenciar o porte do tráfico de drogas. Ambos os crimes englobam as condutas “adquirir”, “trazer consigo” e “guardar” um entorpecente.

“Isso permite com que muitas pessoas sejam presas e processadas por tráfico quando pegas com pequenas quantidades de drogas. Descriminalizar o porte para uso pessoal, é impedir que essas pessoas sejam processadas. Por outro lado, descriminalizar as drogas seria impedir que qualquer pessoa seja processada por tráfico ou uso de drogas”, ressaltou.

Fonte: Metrópoles

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