Por maioria de votos, a 3ª Seção do STJ confirmou na quarta-feira (13) que plantar maconha para extrair óleo de uso medicinal não configura crime de tráfico de drogas. Assim, quem comprovar a necessidade de tratamento pode receber salvo-conduto para cultivar a erva sem risco de ser criminalizado.
A posição, que estava pacificada nas duas Turmas do STJ (a 1ª e a 2ª), que julgam temas criminais, garante o direito à busca da saúde de pessoas que, por algum motivo, não têm acesso ao medicamento. Este tem a importação autorizada pela Anvisa, mas é de alto custo.
Os dois casos são oriundos do Paraná e as ordens concedida pelo STJ derrubam um julgado do TRF da 4ª Região e outro do Tribunal de Justiça paranaense. A produção do canabidiol obtida nessas ações é o óleo com propriedades reconhecidamente medicinais, extraído da maconha. Ele não contém o princípio ativo entorpecente – que segue proibido de ser produzido legalmente no Brasil. (Habeas corpus nºs 783717 e 802866).