Advogada Dra. Maysa Lima alerta sobre novas regras para a aposentadoria em 2026

Por Br Hoje
2 de janeiro de 2026
Foto/Reprodução
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A advogada especialista em benefícios do INSS e planejamento previdenciário, Dra. Maysa Lima, recebeu a equipe do portal Br Hoje, para falar sobre as novas regras sobre aposentadoria em 2026. As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam passando por mudanças graduais, conforme previsto pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Em 2026, os trabalhadores que desejam se aposentar precisam ficar atentos ao aumento das exigências, especialmente na chamada regra de pontos, uma das principais regras de transição ainda em vigor.

De acordo com Dra. Maysa Lima, a regra de pontos considera a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição ao INSS. A cada ano, essa pontuação mínima aumenta, tornando o acesso ao benefício mais rigoroso.

Como funciona a regra de pontos em 2026

Em 2026, para se aposentar por essa modalidade, é necessário cumprir dois requisitos obrigatórios:

  • Tempo mínimo de contribuição
  • Mulheres: 30 anos
  • Homens: 35 anos
  • Pontuação mínima
  • Mulheres: 93 pontos
  • Homens: 103 pontos

De acordo com a advogada Dra. Maysa, na prática, isso significa que uma mulher com 56 anos de idade e 37 anos de contribuição, por exemplo, alcança os 93 pontos exigidos e pode requerer a aposentadoria. Já quem não atingir essa pontuação precisará aguardar ou avaliar outra regra disponível.

A tendência é que a pontuação continue subindo anualmente, até atingir o limite final de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, conforme definido pela reforma.

Idade mínima também aumenta

Ainda em seu relato, Dra. Maysa, explicou outra regra que é bastante utilizada, a da idade mínima progressiva, que também sofre alteração em 2026. Nessa modalidade, não há soma de pontos, mas sim a exigência de idade mínima associada ao tempo de contribuição:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição

Essas mudanças fazem parte do período de transição até que todos os segurados estejam sujeitos às regras definitivas da Previdência.

Valor do benefício mudou após a reforma

Continuando, à advogada Dra. Maysa, explicou também, que além das exigências para concessão, o cálculo do valor da aposentadoria também mudou. Atualmente, o benefício é calculado com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. O valor inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.

Especialista alerta para a importância do planejamento

De acordo com a advogada previdenciária, Maysa Lima, o maior erro do trabalhador é buscar a aposentadoria sem analisar previamente qual regra é mais vantajosa.

“Muitas pessoas até conseguem atingir a pontuação exigida, mas acabam se aposentando com um valor menor do que poderiam. A escolha da regra influencia diretamente no valor do benefício e essa decisão, depois de tomada, não pode ser desfeita. ”

A especialista reforça que a informação é essencial nesse momento de transição.

“O planejamento previdenciário é fundamental. Com as regras mudando todos os anos, o trabalhador precisa entender em qual regra se enquadra e qual traz mais segurança financeira a longo prazo. ”

Orientação final

Com o aumento progressivo das exigências em 2026, à mesma reforça a necessidade de atenção e orientação especializada. Conhecer as regras, simular cenários e planejar o pedido de aposentadoria pode evitar prejuízos e garantir um benefício mais adequado à realidade do segurado.

Dúvidas ?

Entre em contato com à advogada Dra. Maysa Lima pelo WhatsApp: 869514-1033.

Da Redação

 

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