Em decisão nesta sexta-feira, 10 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu liminar em Habeas Corpus à vereadora de Teresina, Tatiana Teixeira Medeiros, determinando a revogação da prisão domiciliar e do afastamento do mandato. A decisão foi proferida pelo relator, juiz José Maria de Araújo Costa, atendendo aos pedidos de seus advogados, Samuel Castelo Branco Santos e Edson Vieira Araújo.
A decisão levou em conta várias mudanças no quadro fático e jurídico do caso:
A decisão baseou-se no art. 319 do Código de Processo Penal, que prevê a adoção de medidas cautelares diversas da prisão sempre que suficientes para garantir os objetivos do processo penal.
Com isso, Tatiana Teixeira Medeiros recupera sua liberdade e o direito de exercer o mandato, respeitando as medidas cautelares impostas pelo tribunal.