Advogada previdenciarista explica os motivos da reavaliação do BPC

Por Br Hoje
4 de maio de 2026
Thaysa Léda - Foto/Reprodução
[enquete]

À advogada, Thaysa Léda, esclareceu sobre a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), imposto pelo INSS. De acordo com à mesma, receber uma convocação do INSS para a revisão do BPC pode causar preocupação em muitos beneficiários. Afinal, há o medo de ter o benefício suspenso ou até cancelado, mas essa questão pode ser resolvida com a orientação jurídica correta.

De acordo com à advogada Dra. Thaysa, à reavaliação serve para verificar se ainda existem: Impedimento de longo prazo, renda dentro do limite legal e dificuldades reais na vida diária. Ainda de acordo com à mesma, muitas negativas acontecem por falta de documentos atualizados, não por falta de direito.

O que é o BPC?

É um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC é revisado periodicamente para saber se o beneficiário ainda atende aos critérios que deram origem ao benefício. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O que é preciso para receber o BPC?

– Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;

– Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;

– Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;

– Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e

– Residir no Brasil.

 

 

Últimas notícias