O advogado Pedro Rodrigues estreia sua coluna jurídica “Linha de Defesa” no Portal BR Hoje refletindo sobre tema muito em voga dos empréstimos consignados e suas consequências. Leia e saiba como se proteger de possíveis abusos.
Quando os empréstimos consignados se transformam em abuso e endividamento
Nos últimos tempos, o empréstimo consignado se tornou uma das, senão a modalidade de crédito mais ofertada no mercado a aposentados, pensionistas e servidores públicos. A sedutora promessa de juros baixos e pagamento facilitado por meio de descontos direto do benefício ou salário esconde uma realidade atormentadora em muitos casos. Seja pela falta de transparência em acordos, práticas abusivas que geram a flagrante vulnerabilidade do consumidor, transformando o consignado num instrumento de prejuízo e endividamento crônico.
Cláusulas abusivas ocultas do empréstimo consignado ocorrem quando, por exemplo, tarifas e seguros embutidos no contrato não são informados de forma clara e revelam-se depois por taxas de juros maiores do que os contratados. Essa prática da instituição financeira viola o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja falta ou insuficiência de informações pode ensejar a nulidade contratual e restituição em dobro dos valores pagos indevidamente com direito a danos morais, conforme jurisprudência consolidada.
Outro caso bastante comum é de o idoso receber, por ligação telefônica, oferta de falso funcionário do INSS de “melhoria no benefício” com a possibilidade de aumentar o valor de sua aposentadoria, quando na verdade se trata de novo contrato de empréstimo. Assinado o contrato sem conhecer a real natureza do documento, posteriormente descobre descontos que reduzem drasticamente sua renda mensal. No caso em tela, além dos vícios de consentimento configurados por erro, dolo e lesão (art. 138 e seguintes do Código Civil), há violação ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assegura prioridade e proteção especial contra práticas abusivas.
Existe ainda a Lei 14.181/2021, que incluiu dispositivos específicos sobre superendividamento no Código de Defesa do Consumidor, onde a vítima pode ingressar na Justiça para repactuação global de suas dívidas, solicitando a suspensão temporária dos descontos e a negociação de condições mais justas, preservando sua subsistência mínima.
O consignado, quando utilizado com transparência e boa-fé, pode ser uma ferramenta legítima de crédito. No entanto, o descompasso entre a promessa e a realidade tem gerado uma enxurrada de litígios. É papel da advocacia, do Judiciário e dos órgãos de proteção do consumidor assegurar que o crédito consignado não seja um caminho para a miséria financeira, mas um instrumento de inclusão econômica.
Se você foi vítima dessas práticas abusivas ou conhece alguém que foi exposto a esse tipo de constrangimento, busque o auxílio de um advogado.
Na próxima coluna, discutiremos como pleitear a nulidade de contratos fraudulentos na Justiça.
Pedro Rodrigues
Advogado – OAB/PI 22.246
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