O Inquérito Civil IC-1.27.001.000168/2021-49 foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) em resposta a uma denúncia recebida na Sala de Atendimento ao Cidadão. A denúncia solicita a suspensão do contrato entre o Posto Macedo Cavalcanti e a Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí. Este contrato, resultante do Pregão Eletrônico 003/2021, está relacionado a recursos federais destinados para áreas cruciais como educação, assistência social e saúde. O MPF busca investigar a veracidade das alegações e garantir a transparência e legalidade nas transações envolvendo recursos federais nessas esferas essenciais.
A recomendação 003/2023 foi emitida pelo Ministério Público Federal ao município de Massapê do Piauí, com o objetivo de investigar a efetiva fiscalização e controle na aquisição e utilização de combustíveis pela municipalidade. O documento destaca a importância da manutenção de um registro individualizado das aquisições de combustíveis, visando transparência e o correto uso dos recursos públicos. A recomendação ressalta a necessidade de práticas rigorosas de gestão para assegurar a conformidade e a responsabilidade na administração dos recursos destinados a essa área específica.
Em outubro de 2023, o município de Massapê do Piauí comunicou sua disposição de acatar todas determinações do Ministério Público Federal, comprometendo-se a iniciar, no prazo de dias, os controles necessários sobre a aquisição e utilização de combustíveis. Como medida de colaboração, anexou ao comunicado um modelo de controle de abastecimento para revisão e concordância por parte do órgão ministerial. Além disso, encaminhou um modelo de ordem de abastecimento, demonstrando sua iniciativa em estabelecer práticas transparentes e eficazes na gestão dos recursos públicos relacionados a essa área específica.
Ao analisar o documento de controle de abastecimento enviado referente a novembro de 2023, observa-se que persiste a ausência da marcação do horímetro ou hodômetro do veículo na data de cada abastecimento. Essa omissão levanta preocupações quanto à integralidade e precisão dos registros, uma vez que a inclusão desses dados é crucial para um controle eficaz e transparente. A marcação do horímetro ou hodômetro é essencial para monitorar o consumo de combustível de forma precisa, possibilitando uma gestão mais eficiente dos recursos públicos destinados à frota municipal.
Além da ausência na marcação do horímetro ou hodômetro, constata-se que a Prefeitura deixou de enviar documentação crucial referente ao controle individual da utilização de combustível por cada veículo. Essa documentação deve incluir informações como o nome do motorista, placa e modelo do veículo, quilometragem percorrida, roteiro resumido das atividades executadas e localidades atendidas. A falta desses detalhes compromete a capacidade do controle efetivo e adequando dos recursos públicos destinados ao abastecimento da frota municipal. Além disso, a documentação não foi acompanhada pela respectiva nota de liquidação, elemento fundamental para assegurar a transparência e conformidade nos processos de fornecimento de combustível.
Diante das irregularidades constatadas na documentação e a fim de garantir a transparência e efetivo controle na gestão de combustíveis pelo município de Massapê do Piauí, o Ministério Público Federal determinou:
a) a expedição de ofício à Prefeitura e Secretaria de Educação de Massapê do Piauí encaminhando cópia do presente despacho para fins de adotar o cumprimento integral da Recomendação outrora expedida, considerando as observações contidas no presente despacho;
b) acautelamento pelo prazo de 45 dias. Empós, determino de já, a expedição de novo ofício à Prefeitura e Secretaria de Educação de Massapê do Piauí para que, no prazo de 10 dias, encaminhe a comprovação da fiscalização de combustíveis referente ao abastecimento no mês de fevereiro/2024, encaminhando, para tanto:
1) o controle de abastecimento, no qual haja, dentre outros, a marcação do horímetro ou hodômetro do veículo na data de cada abastecimento, nos termos do item “i” da Recomendação n. 03/2023,
2) controle individual, no qual haja, dentre outros, o preenchimento de anotação sobre a quilometragem percorrida, o período de utilização e o resumo das atividades executadas e localidades atendidas, nos termos da Recomendação n. 03/2023.
3) documentações de despesas de aquisição de combustíveis, como na Nota de Liquidação, especificar os veículos abastecidos, com a quantidade de combustíveis utilizados em cada, nos termos especificados no item “iii” da Recomendação n. 03/2023.
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Fonte: Diário GM