Licitação da coleta de lixo é suspensa novamente pela Prefeitura de Teresina

Por Br Hoje
23 de julho de 2026
Foto/Renato Andrade
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A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) oficializou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 64/2026, destinada à contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina. A medida atende a uma decisão liminar da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que determinou a paralisação do processo licitatório até nova deliberação judicial.

Em nota a Eturb disse foi oficialmente notificada da decisão judicial no dia 20 de julho, quando o processo licitatório já havia sido iniciado.

O aviso foi publicado no Diário Oficial e informa que a licitação tem como objeto a contratação de empresas especializadas para realizar a coleta e o transporte de resíduos sólidos, além dos serviços de zeladoria urbana, com fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e insumos necessários para a execução dos trabalhos.

Segundo o documento, a suspensão decorre da decisão proferida no Processo Judicial nº 0846517-15.2026.8.18.0140. Com isso, a ETURB ficará impedida de praticar quaisquer atos relacionados ao certame, incluindo habilitação de empresas, julgamento das propostas, classificação, adjudicação, homologação e eventual contratação, até que haja novo posicionamento da Justiça.

A concorrência é realizada pelo critério de menor preço por lote e prevê ampla concorrência entre as empresas interessadas. O contrato é considerado um dos maiores da administração municipal, com valor estimado superior a R$ 513 milhões para a prestação dos serviços de limpeza urbana da capital.

Suspensão atende decisão da Justiça

O aviso publicado pela ETURB informa que a autarquia apenas cumpre a determinação judicial e que quaisquer informações ou atualizações sobre o andamento da licitação serão divulgadas pelos canais oficiais do órgão.

A suspensão ocorre poucos dias após a Justiça apontar possíveis irregularidades no edital do certame. Entre os questionamentos apresentados na ação estão a abertura de uma nova licitação enquanto um processo anterior sobre o mesmo objeto permanecia suspenso, além de supostas exigências que poderiam restringir a competitividade entre as empresas participantes. A ETURB informou anteriormente que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão.

Nota de Esclarecimento

A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) esclarece que a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 teve sua sessão pública regularmente aberta no dia 16 de julho de 2026. No dia seguinte (17), foi expedida medida judicial suspendendo o certame. Entretanto, a ETURB somente foi oficialmente notificada da decisão judicial no dia 20 de julho, quando o processo licitatório já havia sido iniciado.

Ao tomar conhecimento da decisão, a ETURB cumpriu integralmente a determinação judicial e, ao mesmo tempo, adotou as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do processo, por meio dos recursos judiciais previstos na legislação.

A Autarquia reafirma sua plena convicção de que todos os atos praticados observaram rigorosamente a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, transparência, isonomia e competitividade. A ETURB confia que a decisão será revista pelas instâncias competentes.

Destacamos ainda que, em todas as ocasiões em que procedimentos licitatórios foram questionados judicialmente, as decisões posteriores confirmaram a regularidade dos atos praticados pela Autarquia. Esse histórico reforça a seriedade, a responsabilidade e o compromisso da ETURB e da Prefeitura Municipal de Teresina com a correta aplicação dos recursos públicos e com a condução de processos licitatórios pautados pela legalidade e pelo interesse público.

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