Liminar impede retirada de aparelhos de hospitais de Teresina por falta de pagamento

Por Br Hoje
28 de dezembro de 2023
Foto Reprodução

Tribunal de Justiça do Piauí emitiu uma liminar nesta quinta-feira (28), proibindo a suspensão dos serviços e a retirada dos equipamentos de imagem dos hospitais de Teresina, que são alugados pela Fundação Municipal de Saúde (FMS). Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa responsável enfrentará uma multa de R$ 100 mil.

No dia anterior, quarta-feira (27), as máquinas de radiografia e ultrassom, que estavam sob contrato de locação, foram retiradas e, algumas horas depois, devolvidas ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT). O motivo dessa movimentação foi a falta de pagamento às empresas responsáveis. Agora, com a decisão judicial, a empresa é obrigada a manter integralmente o serviço de locação de Equipamentos Médico-Hospitalares em todas as unidades de saúde do município de Teresina.

A Fundação Municipal de Saúde alegou não ter recebido notificação ou aviso prévio sobre a retirada dos equipamentos, o que ofereceu risco à prestação do serviço público de saúde na região.

Após a divulgação da liminar, o Ministério Público do Estado do Piauí tomou a iniciativa de solicitar esclarecimentos, em um prazo de 48 horas, ao prefeito de Teresina, ao presidente da Fundação Municipal de Saúde e ao secretário municipal de finanças.

O pedido de esclarecimentos abrange diversos aspectos, incluindo a falta de insumos na rede municipal de saúde, a retirada das máquinas de imagens dos hospitais e a suspensão dos decretos que destinavam R$ 1,6 milhão da saúde para outras áreas.

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) está avaliando a possibilidade de decretar interdição ética, enquanto o Conselho Municipal de Saúde de Teresina solicitou intervenção estadual na saúde do município. O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Rodrigo Maxuel, destacou que já foi requerida à Procuradoria do Estado uma intervenção estadual na saúde de Teresina para garantir a adequada prestação de atendimento à população, ressaltando que tal intervenção só pode ocorrer mediante decisão judicial.

 

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