Linha de Defesa: Saiba como anular contratos fraudulentos na Justiça

Por Br Hoje
22 de agosto de 2025
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A nulidade de contratos fraudulentos é um instrumento jurídico essencial para proteger o consumidor contra práticas abusivas e enganosas. No âmbito dos empréstimos consignados, a fraude costuma se manifestar por meio da celebração de contratos sem a devida autorização do aposentado ou servidor, muitas vezes mediante falsificação de assinaturas, uso indevido de dados pessoais ou manipulação de informações. Nesses casos, o contrato é considerado inexistente em sua essência, pois falta o requisito da manifestação válida da vontade, indispensável para a formação do vínculo jurídico.

No Direito Civil, há dois caminhos para se atacar um contrato fraudulento: o da nulidade absoluta, quando o contrato viola norma de ordem pública ou tem objeto ilícito, exemplo de contrato assinado por falsário, sem qualquer manifestação real de vontade do suposto contratante. Este caso, encontra base legal nos artigos 166 e 169 do Código Civil. Já a anulabilidade ou nulidade relativa, consiste no vício de consentimento, como dolo, erro ou coação, exemplo em que o idoso é induzido a acreditar que estava assinando documento para revisão de benefício mas era um contrato de empréstimo. Aqui, a base legal está prevista nos artigos 138 a 165 do Código Civil.

Para pleitear a nulidade ou anulabilidade, o consumidor deve reunir provas que demonstrem a irregularidade do contrato. Extratos bancários, comprovantes de descontos não autorizados no benefício previdenciário, registros de ligações ou mensagens de supostas ofertas de crédito e até laudos grafotécnicos em casos de falsificação de assinatura são elementos fundamentais. A inicial deve expor de forma clara que não houve consentimento legítimo, indicando a violação dos princípios da boa-fé objetiva e da autonomia da vontade. O Código Civil, em seus artigos 104 e 166, e o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 6º, inciso VI, dão respaldo jurídico para a declaração de nulidade e reparação dos danos.

No processo, além da declaração de nulidade, é possível requerer tutela de urgência para suspender os descontos em folha de pagamento ou benefício previdenciário, evitando que o consumidor continue a suportar prejuízos enquanto aguarda o julgamento final. A jurisprudência tem sido firme em proteger o hipossuficiente (pessoa de poucos recursos financeiros), reconhecendo a prática de fraudes sistêmicas por algumas instituições financeiras e determinando não apenas a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, como também a indenização por danos morais, diante do transtorno e da insegurança causados.

Assim, a atuação judicial contra contratos fraudulentos de empréstimo consignado não apenas assegura o ressarcimento ao consumidor lesado, mas também fortalece a proteção do mercado contra práticas abusivas. Ao buscar a nulidade, o advogado cumpre papel social relevante, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais de dignidade, segurança e transparência nas relações contratuais. O êxito nessas ações contribui para coibir fraudes reiteradas e restabelecer a confiança no sistema financeiro, sobretudo em benefício dos mais vulneráveis, como aposentados e pensionistas.

Se você passa por esse tipo de problema ou conhece alguém nessa situação, busque ajuda de um advogado.

Pedro Rodrigues
Advogado – OAB/PI 22.246
WhatsApp: (86) 99465-7934
E-mail: [email protected]

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