Mais de 30 professores aprovados e classificados no edital do magistério do concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semec) protestaram, na manhã desta sexta-feira (22), contra a suspensão do concurso determinada pela Justiça. A Semec e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo certame, já se manifestaram sobre a decisão.
A manifestação começou às 8h em frente à sede do Ministério Público do Piauí (MPPI), que fez o pedido de suspensão, na Zona Leste de Teresina. O g1 procurou o MP, que não respondeu até a última atualização desta reportagem.
Em seguida, os candidatos seguiram para a Procuradoria-Geral do Município (PGM), também na Zona Leste, onde permaneceram até 10h30. O g1 também procurou a PGM e aguarda retorno.
Segundo o professor Antônio Júnior, o motivo alegado pelo MP e acatado em segunda instância pela Justiça para a suspensão do certame – a ausência de uma cláusula de barreira definida claramente no edital e acrescentada em um aditivo – não está correto.
Para ele, a reaplicação da prova didática pode prejudicar os candidatos e os próprios estudantes da rede municipal, além de gerar gastos desnecessários para o poder público, já que os resultados finais dos três editais do concurso foram homologados pela prefeitura.
“[O MP] alega que a cláusula de barreira foi acrescentada após o edital, mas tem o item 10.1.43s. Quando sai o aditivo, ele apenas reforça essa cláusula. Nós somos contra a suspensão até porque a prefeitura necessita desses professores logo no início do ano. Se não tomarmos posse, isso vai prejudicar o ano letivo das crianças que precisam de educação”, disse o professor.
Cláusula de barreira
O item 10.1.43s do edital do magistério, mencionado pelo professor, prevê que o candidato terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso da Semec se obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, mas estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva.
Entretanto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins apontou que apenas um aditivo publicado em junho deste ano, quatro meses após a publicação do edital, trouxe uma definição clara da cláusula de barreira:
“Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas imediatas previsto neste edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), obedecidos os critérios de desempate aplicáveis, dispostos neste edital”.
O Ministério Público entendeu que a condição inicial (do item 10.1.43s) era insuficiente para representar a cláusula, e argumentou que os candidatos que seriam aprovados antes do aditivo foram prejudicados por ele.
A Justiça negou, em primeira instância, o pedido de tutela de urgência do MP para a suspensão do concurso. Ela entendeu que a cláusula, embora não estivesse claramente definida, estava implícita no edital. Além disso, já que o concurso chegou à fase final, a realização de outras etapas posteriores à prova didática impediria a sua suspensão.
No entanto, em decisão assinada na quinta-feira (21), a Justiça acatou o entendimento do MP, em segunda instância, suspendeu o certame e determinou a reaplicação da prova didática.
“Os prejuízos são enormes. No total, entre aprovados e classificados, dá quase 2 mil candidatos. Se tem que refazer, vai ter que chamar todos os outros aprovados. Tem candidato que foi reprovado na prova didática e vai ter uma segunda oportunidade. Isso não é justo, não existe recuperação em concurso”, completou o professor Antônio Júnior.