TCE multa Secretaria de Educação de Teresina por compra de livros sem licitação

Por Br Hoje
2 de dezembro de 2022
Dr. Pessoa e o secretário da Semec Nouga Cardoso

O Tribunal de Contas do Estado Piauí (TCE-PI) aplicou multa de R$ 4.020,00 ao Secretário Municipal de Educação de Teresina (Semec), Nouga Cardoso, devido à compra de livros com dispensa de licitação. O processo foi divulgado nesta quinta-feira (29) pelo Tribunal. A Semec informou que a compra foi feita sem licitação por serem os livros fruto de obra exclusiva e que a multa será paga.

O processo surgiu após denúncia da compra de livros, sem licitação, pela Semec, no valor de R$ 6,5 milhões. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e expôs o contrato de N.º 196/2021/ Semec/PMT, disponível no Diário Oficial do Município de Teresina.

A denúncia pedia “a imediata suspensão do contrato ora combatido para a aquisição dos livros (…) até que o procedimento investigatório seja finalizado; aplicação de multa após verificação do desvio de finalidade dos recursos do Fundeb, bem como ressarcimento do valor que foi utilizado na contratação.”

O contrato

O contrato previa a aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, do autor Braulino Teófilo Filho. A compra, que iria compor os acervos bibliográficos das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação de ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, estava sendo realizada por meio do processo de inexigibilidade de licitação, baseada no artigo 25, da Lei nº 8.666/93.

O artigo determina que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição a para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Essa exclusividade deve ser comprovada.

A Semec se posicionou a respeito e afirmou que a multa será devidamente paga.

Sindicato contestou

O Sindserm declarou no relatório divulgado pelo TCE que “ao analisar os atos publicados pela prefeitura verifica-se que não há finalidade pública da despesa. Em uma primeira análise, (…) a compra não preencheu todos os requisitos imprescindíveis para a contratação sem licitação nesses casos: a exclusividade de editoração do livro, a justificativa do preço contratado e a justificativa quanto à escolha do objeto contratado”.

O relatório constatou ainda que não houve prévio levantamento dos custos da contratação, estando ausente até mesmo a planilha de composição de custos e pesquisa mercadológica, de modo que, mesmo após defesa, não foram apresentadas justificativas plausíveis para legitimar o preço ajustado.

O que diz a Prefeitura de Teresina

O Prefeito Municipal de Teresina, por sua vez, argumentou que o livro contratado se trata de obra exclusiva, sem viabilidade de concorrência, a ser enquadrada nos preceitos do art. 25, I, da Lei 8.666/93, uma vez que a obra “Teresina Educativo” é de propriedade de um único autor (Braulino Teófilo Filho), sendo que a exclusividade para venda e distribuição foi cedida à BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda – Formato 2 Editora e devidamente atestada pela Câmara Brasileira de Livros.

Fonte: G1PI

Últimas notícias