O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), expediu uma recomendação direcionada ao delegado Charles Pessoa para que interrompa a divulgação de conteúdos relacionados à atividade policial em redes sociais que envolvam presos, investigados, operações, armas, drogas e demais elementos de investigações.
A medida integra a Notícia de Fato nº 01/2026, instaurada pelo órgão ministerial para apurar a publicação de conteúdos audiovisuais ligados à atuação da Polícia Civil do Piauí. Segundo o MPPI, foram identificados, em análise preliminar, conteúdos divulgados nas redes sociais com uso de fardamento, armamentos, viaturas, símbolos institucionais e exposição de pessoas presas, investigadas ou custodiadas.
Na recomendação, o Ministério Público determina que Charles Pessoa se abstenha de publicar, republicar, autorizar ou estimular a divulgação de vídeos, imagens e conteúdos que exponham pessoas presas, algemadas, investigadas ou conduzidas pela polícia, especialmente em situações consideradas constrangedoras ou que possam representar antecipação de culpa.
O documento também orienta que o delegado deixe de divulgar interrogatórios, confissões, declarações de suspeitos, apreensões de drogas, armas, objetos relacionados a investigações, diligências em andamento e demais informações consideradas sensíveis para a persecução penal.
Além disso, o MPPI recomenda que Charles Pessoa não utilize fardamento, armamento, viaturas, distintivos, coletes ou outros símbolos da Polícia Civil em conteúdos de caráter pessoal, promocional, comercial, humorístico, político-eleitoral ou voltados ao entretenimento.
Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é a vedação à monetização ou obtenção de qualquer vantagem financeira decorrente da exploração da função policial ou da divulgação de atos de polícia judiciária em plataformas digitais.
O Ministério Público também determinou que o delegado preserve os arquivos originais, links, registros de publicação, dados de alcance, impulsionamento e demais informações relacionadas aos conteúdos analisados na investigação, evitando a exclusão ou alteração de materiais que possam ser relevantes para a apuração.
A recomendação foi encaminhada ainda ao secretário de Segurança Pública, ao delegado-geral da Polícia Civil e ao corregedor-geral da corporação, que terão prazo de 20 dias para adotar providências voltadas à regulamentação do uso de redes sociais por policiais civis no estado.
Apesar da recomendação, o MPPI esclarece que a comunicação institucional de operações e ações policiais poderá continuar sendo realizada pelos canais oficiais da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, desde que observados os direitos fundamentais dos envolvidos e os critérios legais de divulgação.
O documento tem caráter preventivo e não representa conclusão sobre eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal do delegado, cuja situação poderá ser analisada em procedimentos próprios.
FONTE: R10