Agentes de saúde reivindicam pagamento de R$ 273.438,31 da Prefeitura de Barro Duro

Por Br Hoje
11 de março de 2026
Prefeito Eloi Pereira
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O Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias Endemias do Piauí (SINDEACS), presidido por Lediones Silvestre dos Santos, ingressou com ação civil coletiva contra o Município de Barro Duro, gerido pelo prefeito Eloi Pereira, requerendo o pagamento R$ 273.438,31 referente ao incentivo financeiro adicional não pago para 27 agentes comunitário de saúde e agentes de combate a endemias durante o período de 2021 até 2025. A petição foi protocolada na terça-feira (03/03) e tramita na 2ª Vara Única da Comarca de Barro Duro.

A entidade alega que o Governo Federal repassa os valores do incentivo ao município, que posteriormente deveria ser transferido aos agentes no último trimestre de cada ano, como forma de incentivo aos profissionais para fortalecimento das políticas relacionadas às suas áreas de atuação. No entanto, o Município não vem repassando tais valores e se apossando das verbas dos agentes.

Na ação, é demonstrada a importância dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças e de promoção de saúde em cada região de atuação.

Dada sua importância, o sindicato pontua que a constituição federal em seu art. 198, § 5º tratou das atividades dos agentes dentre elas, estabelece a submissão desses profissionais ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece o piso salarial nacional, prevendo, ainda, que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento do piso salarial.

Já o decreto 8.474/15 abordou sobre a questão da assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, prestada pela União, para cumprimento do piso salarial e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes.

“Portanto, tanto a lei federal quanto o decreto consideram a existência de dois tipos de verbas repassadas pela União para os Estados, Distrito Federal e Municípios para o fortalecimento e desenvolvimento da categoria profissional dos Agentes de Saúde, sendo a primeira AFC (assistência financeira complementar) repassada diretamente ao ente federado com o intuito de subsidiar o piso salarial nacional, assegurando o seu cumprimento, e a segunda, o Incentivo Financeiro, um valor para o fortalecimento de políticas afetas aos ACE’s e ACS’s, proporcional à quantidade de profissionais existentes na área”, destaca trecho da ação.

A entidade ressalta também que o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.024/2015 definindo a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos profissionais.

O sindicato entende que a legislação garante aos agentes o recebimento no contracheque da gratificação denominada incentivo financeiro adicional. Porém, a prefeitura não vem repassando os valores.

Lei Municipal garante benefício

Na petição, foi demonstrado também que existe uma Lei Municipal de nº 14 de 2023 que prevê o repasse dos valores percebidos a título de incentivo aos agentes. Essa legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito Eloi Pereira.

 

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