Ex-prefeito de cidade do Piauí é condenado pelo TCE-PI a pagar R$ 100 mil

Por Br Hoje
30 de julho de 2026
Foto: Lucas Dias
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar possíveis danos ao erário da Prefeitura de Massapê do Piauí, relacionados a um processo licitatório realizado em 2021. A decisão, aprovada pela Segunda Câmara da Corte, determinou a imputação de débito de R$ 75.585,81 ao ex-prefeito Rivaldo de Carvalho Costa, além da aplicação de multa no valor de 5 mil UFR-PI (R$ 24.750), totalizando R$ 100.335,81.

O processo analisou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 002/2021, destinado à aquisição de combustíveis e derivados para o município durante o exercício financeiro de 2021. Segundo o acórdão, os problemas ocorreram após a concessão de reajustes nos preços contratados sem respaldo legal.

De acordo com o TCE-PI, os valores inicialmente estabelecidos no contrato foram aumentados em 13,08% apenas dois meses após a assinatura do acordo, apesar de o documento prever a manutenção dos preços pelo período de 12 meses. A Corte considerou que não foram apresentados documentos técnicos suficientes para justificar a alteração contratual.

O tribunal destacou ainda que a gestão municipal não apresentou estudos, memória de cálculo ou comprovações que demonstrassem uma situação excepcional capaz de justificar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto na legislação.

Durante a análise do caso, o TCE-PI também verificou, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que os preços dos combustíveis no Piauí apresentavam tendência de queda no período entre a assinatura do contrato e a formalização do aditivo, contrariando a justificativa de aumento expressivo dos custos.

Além disso, a Corte identificou divergências entre os valores previstos no termo aditivo e aqueles efetivamente registrados em notas fiscais analisadas durante a execução contratual.

Decisão

Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE-PI julgou irregular a Tomada de Contas Especial e determinou que Rivaldo de Carvalho Costa devolva aos cofres públicos o valor de R$ 75.585,81, que ainda deverá ser atualizado. O ex-gestor também recebeu multa de 5 mil UFR-PI.

O tribunal determinou ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas que considerar cabíveis. A decisão foi proferida durante sessão de julgamento realizada em 8 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI.

fonte: GP1/TCE-PI

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