Ex-prefeito de Coivaras Marcelino Almeida é multado pelo TCE-PI

Por Br Hoje
19 de maio de 2026
Marcelino Almeida/Foto Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedentes denúncias envolvendo supostas irregularidades na Prefeitura Municipal de Coivaras e na Secretaria Municipal de Educação referentes aos exercícios de 2023 e 2024.

As decisões foram tomadas pela Segunda Câmara do TCE no âmbito dos processos TC/002105/2025 e TC/002105/2025-A, ambos originados a partir de denúncia apresentada pelo vereador Erasmo Freire Gomes Neto.

Os acórdãos apontam irregularidades relacionadas à gestão de pessoal, contratação de servidores, utilização de recursos do Fundeb e ausência de divulgação oficial de resultados de processo seletivo simplificado.

Segundo os documentos, o tribunal identificou nomeações de professores sem o devido procedimento administrativo, acúmulo ilícito de cargos públicos e ausência de publicação oficial da lista de classificados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 02/2023.

O TCE também apontou a nomeação de servidora não efetiva para função considerada exclusiva de servidor efetivo, além da utilização de recursos do Fundeb para pagamento de pessoal com vínculo precário.

Outro ponto destacado pelo tribunal foi a contratação direta de pessoas físicas para exercício de funções permanentes, como atividades de docência, sem concurso público.

Conforme o acórdão, esse tipo de contratação viola dispositivos constitucionais que exigem concurso público para provimento de cargos permanentes, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e justificadas.

O tribunal ainda destacou que a ausência de publicação oficial do resultado do processo seletivo compromete os princípios da publicidade e da transparência administrativa.

As decisões também mencionam a utilização indevida de elementos de despesa destinados à contratação de serviços eventuais e sem vínculo estatutário ou contratual, o que, segundo o TCE, compromete a correta destinação dos recursos vinculados ao Fundeb.

No processo envolvendo o ex-prefeito Marcelino de Almeida Araújo, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, pela procedência parcial da denúncia e aplicou multa de 1.000 UFR-PI, equivalente a R$ 4.950,00.

Além da multa, o TCE determinou comunicação ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas legais cabíveis e ordenou que o atual gestor disponibilize, no prazo de 15 dias, a relação dos candidatos aprovados no teste seletivo do Edital nº 02/2023, acompanhada da devida publicação dos atos no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses.

O tribunal também emitiu alerta para que futuras contratações e procedimentos de inexigibilidade de licitação sejam acompanhados de pesquisa de preços e adequação aos valores de mercado.

Já no processo envolvendo a ex-secretária municipal de Educação Maria Antônia da Silva Costa, o TCE igualmente julgou parcialmente procedente a denúncia e aplicou multa de 500 UFR-PI, equivalente a R$ 2.475,00.

A decisão afirma que foram verificadas irregularidades semelhantes às apontadas no processo relacionado ao município, incluindo contratações sem formalização adequada, acúmulo ilícito de cargos e uso irregular de recursos do Fundeb.

As decisões foram assinadas pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora dos processos julgados pela Segunda Câmara do TCE-PI.

Fonte: MPPI

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