O Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de governo do prefeito de Santa Luz, José Lima de Araújo, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão unânime da Segunda Câmara apontou graves irregularidades na gestão fiscal, contábil e financeira do município.
Segundo o relatório analisado pela Corte, a prefeitura apresentou insuficiência financeira para cobrir obrigações assumidas, além de falhas contábeis consideradas graves. O TCE também destacou ausência de arrecadação e recolhimento da taxa dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos, situação interpretada como renúncia de receita em desacordo com a legislação federal do saneamento básico.
Entre as irregularidades identificadas ainda aparecem contabilização indevida de recursos de emendas parlamentares, ausência de registro de outras emendas recebidas pelo município, classificação incorreta de receitas destinadas a agentes comunitários de saúde, ausência de comprovação de saldos bancários e falta de contabilização de dívidas da prefeitura junto à concessionária de energia elétrica.
O tribunal também apontou falhas no envio da prestação de contas obrigatória e ausência de apresentação do Relatório de Gestão Consolidado. Outro ponto destacado foi a precariedade do Portal da Transparência do município, que, segundo o TCE, necessita de adequações para atender às exigências legais e elevar o índice de transparência da administração municipal.
Na decisão, os conselheiros determinaram que a atual gestão encaminhe ao TCE, no prazo de 180 dias, a comprovação de criação da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos. Também foi determinado que o Portal da Transparência seja atualizado em até 30 dias para atender às normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.
Além das determinações, o tribunal emitiu recomendações e alertas para que a prefeitura passe a acompanhar de forma mais rigorosa a arrecadação e aplicação de recursos públicos, observe as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e regularize o registro contábil das dívidas municipais.
Fonte: Lupa