Ex-prefeito do PI e construtora são condenados a devolver R$ 100 mil aos cofres públicos

Por Br Hoje
23 de dezembro de 2025
Ex- prefeito Airton - Foto/Reprodução
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O juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal no Piauí, condenou o ex-prefeito de Jardim do Mulato, Airton José da Costa Veloso, e a empresa Construrápido por ato de improbidade administrativa relacionado à fraude em procedimento licitatório envolvendo recursos públicos serviços de ampliação e reforma de unidades escolares do município. A decisão determina o ressarcimento integral de R$ 100 mil aos cofres públicos, valor que deverá ser dividido igualmente entre o ex-gestor municipal e a empresa contratada. Também foi aplicada multa civil no mesmo montante, igualmente rateada entre os dois condenados, além de sanções políticas e administrativas ao ex-prefeito.

A sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal que apurou irregularidades na contratação da Construrápido para reformar unidades escolares do município. De acordo com o processo, os pagamentos foram realizados em 2013 com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), totalizando R$ 100 mil. A Justiça concluiu que a empresa recebeu os valores sem comprovar a execução das obras previstas em contrato.

Durante a investigação, foi constatado que, apesar da existência de contrato formal com a empresa vencedora da licitação, o então prefeito autorizou pagamentos a pessoas físicas para a realização de serviços semelhantes aos que já estavam incluídos no objeto contratado. Essa duplicidade de pagamentos foi considerada elemento importante para a caracterização do dano ao erário. A decisão aponta que não foram apresentadas medições de obra, relatórios técnicos ou outros documentos que comprovassem a efetiva execução dos serviços pela empresa contratada.

Além do ressarcimento e da multa civil, a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos de Airton José da Costa Veloso pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito também deverá perder eventual função pública que esteja exercendo no momento do trânsito em julgado da decisão. Outra penalidade imposta foi a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos, medida que também se aplica à empresa Construrápido.

No mesmo julgamento, o magistrado absolveu outros réus incluídos na ação, entre eles integrantes da comissão permanente de licitação e um representante da empresa, por não ter sido comprovada a existência de dolo na conduta atribuída a esses envolvidos. O Município de Jardim do Mulato também foi excluído da condenação, por ter sido reconhecido como ente prejudicado pelos atos apurados. A decisão ainda prevê o registro da condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: GP1

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