O Festival de Inverno de Pedro II foi oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí. A Lei nº 8.916 foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles no dia 30 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial de 9 de janeiro de 2026 após aprovação do Poder Legislativo estadual.
De acordo com o texto da lei, o reconhecimento reforça a importância histórica, cultural e artística do evento, que é considerado um dos maiores festivais do estado e atrai turistas de diversas regiões do país. O Festival de Inverno de Pedro II se destaca pela valorização da música, do artesanato, da cultura local e pela movimentação da economia do município durante o período de realização.
A legislação determina ainda que o Poder Executivo do Estado do Piauí realize os registros necessários nos livros próprios do órgão competente, garantindo a preservação e a salvaguarda do festival como bem cultural imaterial.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e é de autoria do deputado estadual Wilson Brandão (PP).
Com o reconhecimento, o Festival de Inverno de Pedro II passa a integrar oficialmente o patrimônio cultural do Piauí, consolidando sua relevância para a identidade cultural do estado.