O juiz Daniel Saulo Ramos Dultra, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, declinou da competência para acompanhar o inquérito policial que investiga o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Luzivalter Dias dos Santos, o Nenê, por suspeita de ter praticado crime de responsabilidade durante sua gestão (2013-2016).
A decisão judicial, que encaminhou os autos ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), foi proferida no dia 21 de outubro, fundamentada na nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o foro por prerrogativa de função para crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ainda que o investigado não ocupe mais a função pública.
O inquérito apura suposta inserção fraudulenta de vínculo empregatício entre o Município de Dom Inocêncio e uma trabalhadora rural, durante o período de 2013 a 2016, quando Luzivalter era prefeito. A manobra teria impedido a concessão de aposentadoria rural à vítima e, segundo a investigação, configuraria crime de responsabilidade por apropriação ou desvio de rendas públicas.
A situação foi descoberta após a trabalhadora ser comunicada do indeferimento da aposentadoria. Sua filha, então, consultou a carteira de trabalho digital e identificou o vínculo com a Prefeitura de Dom Inocêncio no período de abril de 2013 a fevereiro de 2016, no cargo de “Dirigente do Serviço Público Federal”, com remuneração de R$ 1.200,00.
Em depoimento prestado à Polícia Civil do Piauí, a trabalhadora rural afirmou nunca ter trabalhado para a administração municipal e ressaltou os danos materiais sofridos. Ela relatou que teve o benefício do Bolsa Família suspenso sem explicação, descobrindo o motivo apenas quando o INSS comunicou o suposto vínculo empregatício. O órgão previdenciário concedeu a aposentadoria posteriormente, após constatar que a trabalhadora havia sido vítima de fraude.
Declínio de competência
Em manifestação assinada no dia 8 de outubro, o promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro sustentou que a conduta investigada está diretamente ligada à gestão do ex-prefeito e, por isso, deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça, foro competente para processar e julgar crimes funcionais. O pedido foi acolhido pelo juiz Daniel Saulo Ramos Dultra.
Ao declinar da competência, o magistrado ressaltou que a regra da contemporaneidade, adotada pelo STF, tem aplicação imediata aos processos em curso. Com isso, o caso saiu da primeira instância e foi distribuído para a 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI, sob relatoria do desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.
Fonte: GP1