O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o prefeito de Corrente, Sul do Piauí, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (PP), e a prefeitura do município a restituírem valores referentes ao recebimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recebidos ilegalmente a título de doação durante a pandemia da Covid-19. As informações são do G1PI.
Também foram alvo da ação o governador do DF, Ibaneis Rocha Barros Junior (MDB), o Secretário de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, Osnei Okumoto, o Distrito Federal e Francisco Araújo Filho.
Isso porque a doação de EPIs do Distrito Federal para o município teria ocorrido sem a observância dos trâmites legais e em clara situação de desvio de finalidade, da qual resultou o desabastecimento de recursos imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia para a população e os profissionais de saúde do DF.
As partes foram condenadas a, em solidariedade, pagar a quantia de R$ 106.201,44, referente ao valor dos produtos doados indevidamente, além de pagar os honorários arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Entenda o caso
Uma ação popular foi ajuizada pedindo a suspensão de doação de equipamentos sanitários e que fosse determinado ao Secretário de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, Osney Okumoto, e ao Distrito Federal, que solicitassem a restituição dos equipamentos doados.
Ao prefeito e à Prefeitura de Corrente, foi pedida a restituição dos Equipamentos de Proteção Individual recebidos ilegalmente a título de doação.