A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (19), a perda dos mandatos do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos Braga Ribeiro (PP), e do vice-prefeito Vital Cirilo de França (PP), após constatar irregularidades nas eleições municipais de 2024. A medida decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato Edmar Tiago Torres, que denunciou práticas como abuso de poder econômico e compra de votos.
Perfuração de poços e boca de urna entre os crimes
As acusações envolvem o uso de poços tubulares com finalidade eleitoreira, além de denúncias de boca de urna praticada por cabos eleitorais no dia da eleição. Segundo o processo, houve coleta de provas documentais, registros audiovisuais e depoimentos que embasaram a análise judicial.
“Insuficiência de provas” livra três investigados
Na sentença, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, rejeitou as acusações contra três envolvidos — Noé Ribeiro dos Santos, Leôncio João da Mata e Maria Conceição da Mata — por considerar insuficientes os elementos apresentados. Entretanto, quanto aos eleitos, a magistrada foi categórica ao reconhecer as ilegalidades. Sobre o prefeito Jean Carlos, concluiu que houve abuso de poder econômico relacionado à perfuração de poços. Quanto a Vital França, ficou caracterizada a captação ilícita de votos, baseada em depoimentos de policiais que confirmaram a prática de boca de urna.
Resultado apertado foi determinante para cassação
A diferença de apenas quatro votos entre os candidatos mais votados pesou na decisão. A juíza apontou que, em situações de desequilíbrio tão estreito, “a gravidade das condutas ilícitas praticadas, mesmo que pontuais, adquire relevo suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”, conforme previsto na legislação vigente.
Inelegibilidade e multa reforçam punição
Além da cassação imediata dos mandatos, a sentença estabeleceu que Jean Carlos e Vital França estão inelegíveis pelos próximos oito anos. Vital também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 120 mil. Com o trânsito em julgado da decisão, será necessária a convocação de novas eleições no município.
Defesa pode recorrer da sentença
A decisão da 69ª Zona Eleitoral ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).