Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice em São Gonçalo do Gurguéia

Por Br Hoje
24 de novembro de 2025
Foto Reprodução
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A Justiça Eleitoral da 35ª Zona, sediada em Gilbués, cassou nesta sexta-feira (21) os mandatos da prefeita de São Gonçalo do Gurguéia, Roselídia Lustosa de Sousa Marques, e do vice-prefeito, Osman Lira Freitas. A decisão, assinada pelo juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato Cecílio de Souza Neto, que acusou os gestores de abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024 .

A sentença concluiu que houve uso da máquina pública para perseguir servidores cidadãos e que declararam apoio ao grupo político adversário, além de manipulação de contratos e permissões públicas com finalidade eleitoral. Entre os casos citados na decisão estão exonerações sem justificativa formal, ameaças a servidores efetivos e até a utilização da força policial para constranger um permissionário de espaço público, configurando, segundo o magistrado, “atos de coerção institucionalizada”

O juiz destacou na decisão que as práticas identificadas violam princípios constitucionais desequilibram a disputa, independentemente da diferença de votos obtida pelos investigados. Com isso, além da cassação dos diplomas, Roselídia e Osman ficaram inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de 2024, conforme prevê a Lei Complementar n° 64/1990.

A medida alcança também o ex-prefeito Paulo Lustosa Nogueira, apontado como responsável por comandar parte das ações administrativas consideradas irregulares ao favorecer candidatura da sobrinha, Roselídia Lustosa.

A Justiça Eleitoral determinou ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para adoção das providências relativas à realização de novas eleições no município, conforme determina o Código Eleitoral em casos de cassação que envolvem a chapa vencedora do Executivo municipal. O caso tem forte impacto político na região e guarda semelhança com episódio recente ocorrido em Monte Alegre do Piauí, onde também houve cassação de mandatos por condutas de natureza eleitoral.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao TRE-PI.

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