O juiz eleitoral Rodrigo Tolentino, da 62ª Zona Eleitoral de Picos, desaprovou as contas de campanha do candidato Ubiratan Martins dos Santos, referentes às eleições municipais de 2024 em Santa Cruz do Piauí. A decisão foi dada na segunda-feira (10) após análise técnica que apontou três irregularidades consideradas graves e materiais, totalizando R$ 39,4 mil, o que corresponde a 27% de todo o valor movimentado na campanha.
De acordo com a sentença, o então candidato a prefeito recebeu R$ 27.697,05 por meio de depósito em espécie, prática proibida pela legislação eleitoral para valores acima de R$ 1.064,10. A Justiça destacou que o procedimento fere o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que exige que doações sejam feitas via transferência eletrônica, cheque nominal cruzado ou PIX, para garantir a rastreabilidade dos recursos.
O juiz ressaltou que o candidato não apresentou provas que justificassem a impossibilidade técnica de realizar a transferência e que o próprio extrato bancário demonstra que ele efetuou outras operações eletrônicas no mesmo período. Por esse motivo, determinou o recolhimento de R$ 26.028,80 ao Tesouro Nacional, referente ao valor considerado de origem não identificada.
A decisão também identificou extrapolação do limite de autofinanciamento em R$ 11.711,97, o que representa 73% a mais do que o permitido por lei. O limite para candidatos a prefeito em Santa Cruz do Piauí era de R$ 15.985,08, mas Ubiratan utilizou quase R$ 27,7 mil de recursos próprios. O magistrado aplicou multa correspondente a R$ 3.513,59, a ser recolhida ao Fundo Partidário.
Além disso, o relatório técnico apontou excesso no teto global de gastos, que era de R$ 159.850,76, mas chegou a R$ 171.630,05, ultrapassando em R$ 11.779,29 o valor permitido. Com base na legislação, o juiz aplicou multa de 100% sobre o valor excedente, também a ser destinada ao Tesouro Nacional.
Fonte: GP1