Lagoa do Piauí está sem coleta de lixo após derrota do grupo do prefeito nas urnas, diz denúncia

Por Br Hoje
30 de dezembro de 2024

O vereador eleito José Wilson de Sousa Oliveira (MDB), o Wilsinho, disse ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que o município de Lagoa do Piauí está sem coleta de lixo desde a derrota do grupo político do prefeito Mauro César Soares de Oliveira Júnnior nas últimas eleições.

Houve “suspensão de serviços essenciais, como coleta de lixo, desde a derrota do gestor nas eleições, acarretando prejuízos à população”.

A informação consta de uma denúncia que trata sobre a realização de licitação para pavimentação de vias públicas, que estava prevista para o último dia 27, mas que foi suspensa por decisão do conselheiro Jackson Nobre Veras.

A peça acusatória sustenta ainda a suposta existência de débito previdenciário elevado, “aproximadamente R$ 11 milhões”, e eventual “risco de inadimplência em competências recentes, prejudicando o equilíbrio fiscal do município”.

Segundo a decisão do conselheiro, “a realização da pavimentação de vias públicas, no caso em questão, não se apresenta como uma medida urgente ou indispensável, especialmente considerando o momento de final de mandato da atual gestão municipal. Essa situação suscita graves preocupações quanto à observância dos princípios basilares da administração pública, notadamente os da eficiência, moralidade, economicidade e continuidade administrativa”.

Também sustentou que “em um contexto de transição governamental, ações administrativas que envolvem compromissos financeiros significativos, como o objeto da Concorrência Eletrônica 002/2024, devem ser fundamentadas em critérios claros de necessidade e oportunidade. O momento de encerramento de mandato exige prudência e responsabilidade redobradas por parte do gestor público, a fim de evitar a prática de atos que possam comprometer a saúde fiscal do ente público e onerar desnecessariamente a gestão subsequente”.

Acresceu que “no presente caso, a execução de uma obra de pavimentação com prazo contratual que ultrapassa os limites do atual exercício administrativo representa um claro risco aos interesses da administração pública e da coletividade. Primeiro, porque compromete recursos financeiros em um período de elevada vulnerabilidade orçamentária e fiscal, já marcado por débitos previdenciários elevados e outros compromissos não quitados pela atual gestão. Segundo, porque a urgência da licitação não está demonstrada, sendo, portanto, questionável a necessidade de sua realização nos últimos dias do mandato”.

“Além disso”, segue o ato decisório, “ a concretização de despesas dessa natureza, sem planejamento adequado ou comprovação de necessidade urgente, afronta os princípios constitucionais da administração pública. A moralidade é ferida ao sugerir que o objeto licitado não reflete uma prioridade pública imediata. A eficiência é prejudicada pela ausência de condições temporais para assegurar a execução do objeto contratual dentro do mandato vigente”.

“Ademais, o princípio da continuidade administrativa, que exige o planejamento responsável de ações e a preservação do equilíbrio fiscal para a transição de governo, é claramente desrespeitado. Esse princípio orienta que a atual gestão deve evitar atos que transfiram encargos e responsabilidades injustificadas para a futura administração, especialmente em um momento de aparente desequilíbrio fiscal”, pontua.

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