Ministério Público investiga prefeita piauiense por inexecução em contrato de R$ 2 milhões

Por Br Hoje
8 de agosto de 2025
Crédito: Alef Leão

O Ministério Público do Piauí, através do promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, instaurou inquérito civil para apurar suposta inexecução de contrato celebrado pela Prefeitura de Francisco Ayres, administrada pela prefeita Eugênia Nunes (PDT), com a 3XP Empreendimentos e Serviços Ltda para recuperação de estradas vicinais em 2024. A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do MP.

Segundo a portaria, os vereadores Ronaldo Heber de Sá, José Alves da Costa e José Franciso Oliveira Nunes encaminharam uma denúncia ao MP alegando que o contrato celebrado em 2024, no valor de R$ 2.038.010,01, para serviços de engenharia de manutenção e recuperação de estradas vicinais na zona rural não foi devidamente executado. A contratação nº 02.2805/02024 foi proveniente de processo administrativo de adesão SRP 002/2024.

O promotor relatou que constatou a existência do contrato nº 01.2805/2025 cujo objeto é o mesmo do contrato anterior, porém com um valor diferente de R$ 1.028.750,48. Além disso, eles não especificam quais serviços serão prestados e nem as estradas beneficiadas.

Em razão disso, na época do ocorrido, uma notícia de fato foi instaurada para apurar suposta inexecução do contrato. Para a apuração, foi solicitado à 3XP Empreendimentos o relatório da execução dos serviços, que não foi encaminhado. A empresa apresentou somente três notas fiscais, totalizando R$ 1.009.259,53.

O município alegou ao Ministério Público que o contrato nº 01.2805/2025 era um aditamento ao contrato 02.2805/2024 e que não houve sua execução. Embora tenha requerido o encaminhamento da documentação, a prefeitura enviou apenas documentos avulsos do processo administrativo de adesão, no qual foram constatadas várias ilegalidades.

Para o promotor, o contrato nº 01.2805/2025 não pode ser considerado um aditivo ao contrato inicial, pois não há indicação no documento que descreva isso, devido à ausência de justificativa técnica detalhada, comprovação de que o contrato mantém as mesmas condições de qualificação exigidas na licitação, parecer jurídico prévio e publicação do extrato do termo aditivo.

Diante disso, essa contratação configurou um novo contrato ilegal, visto que não foi realizado um processo de licitação ou contratação direta, como prevê a Lei de Licitações e Contratos 8.666/1993.

Indícios de irregularidades no contrato

Além de não ter realizado o processo administrativo formal de contratação, a prefeitura também não elaborou o projeto base, essencial para garantir que a obra seja realizada com viabilidade técnica, econômica e ambiental.

Com a ausência desse projeto, o município deixou de justificar a real necessidade de forma técnica e de verificar a compatibilidade do serviço registrado na ata e a demanda específica do município.

O órgão ministerial também elencou as seguintes supostas irregularidades: falta de identificação da necessidade e pesquisa de atas, justificativa da vantagem da adesão e documentos necessários para contratação como Consulta Formal ao órgão Gerenciador ao Fornecedor.

Em decorrência desses fatores, a promotoria de justiça evidenciou a suposta existência de danos aos cofres públicos municipais. Diante disso, o MP requereu a expedição de recomendação a prefeita de Francisco Ayres para que anule o processo administrativo de adesão a SRP Nº 002/2024 e de quaisquer contratos decorrentes dele ainda vigentes.

A gestora tem um prazo de 10 dias úteis para comunicar a promotoria de justiça se irá acatar ou não a recomendação. Se decidir por seguir as providências orientadas pelo MP, a prefeitura deve comprovar através de documento as medidas adotadas.

Fonte: Viagora

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