O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça da Paulistana, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Acauã, José Lomanto de Sousa Costa (PSD) para que anule a eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026 e realize novo pleito porque ele próprio foi eleito presidente do legislativo municipal para um terceiro mandato, o que é vedado conforme entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça substituto Petrônio Cavalcante. No documento, o representante do MP afirma que o vereador José Lomanto de Sousa Costa exerceu a presidência da Câmara Municipal de Acauã nos biênios 2021-2022 e 2023-2024 e foi novamente eleito para o biênio 2025-2026, o que configura, assim, a terceira eleição consecutiva para o mesmo cargo.
O promotor explica que a reeleição sucessiva e ilimitada para cargos em mesas diretoras do Poder Legislativo é contrária ao entendimento e às orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A corte estabeleceu, em diversos julgamentos, que é incompatível com o regime constitucional a prática de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras das casas legislativas, por violarem os princípios republicano e democrático.
Na semana passada, o STF decidiu afastar o presidente da Câmara Municipal do município de João Costa, que fica a 485 km de Teresina, também por seguir em um terceiro mandato consecutivo em descumprimento ao que prevê a legislação em vigor. O MP já havia recomendado que a eleição fosse anulada, mas o legislativo municipal não realizou a nova eleição.
Assim, com base nas decisões do STF, além de recomendar nova eleição, no prazo de 10 dias, o promotor de Justiça orienta que o vereador José Lomanto de Sousa Costa não concorra à presidência da Câmara. O Ministério Público estabeleceu o prazo de cinco dias para que o presidente da Câmara de Acauã envie resposta sobre o cumprimento da recomendação.