O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o suplente de deputado estadual Warton Lacerda (PT) e pede que devolva R$ 584.364,00 aos cofres públicos tendo em vista danos ao erário.
O caso se refere ao direcionamento de emenda parlamentar impositiva do suplente Warton Lacerda sob alegado patrocínio no valor de R$584.364,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro centavos) para a Associação Atlética de Altos, time que é dono e preside desde a sua fundação há 10 anos. O dinheiro foi destinado pela Fundação dos Esportes do Piauí – FUNDESPI.
Fica evidente que o suplente de deputado violou premissas sobre legislação que regulamenta contratos de patrocínio no Estado do Piauí (Decreto 16.266/15) como os princípios da impessoalidade e imparcialidade. Quer dizer que a destinação de dinheiro público de emenda impositiva, feita por sua escolha, portanto direcionada, favoreceu com uso promocional de verba pública uma atividade particular do suplente.
O Ministério Publicou apontou ainda que o dinheiro público foi utilizado não apenas para promover o time do suplente de deputado Warton Lacerda, mas outras diversas ações que promovem principalmente o próprio suplente, como o impulsionamento das suas redes sociais através de sorteio de camisa do seu clube privado Associação Atlética de Altos. O sorteio condicionava pessoas a seguirem o perfil pessoal do suplente na rede social instagram como se pode constatar na publicacação de 25 de abril de 2022 da página Associação Atlética de Altos.
O suplente chegou certa feita a anunciar venda de ingressos de jogo entre Flamengo e Altos na sua residência, tendo posteriormente mudado o local da venda por intervenção da Justiça Eleitoral.
Mais outras diversas publicações do clube Associação Atlética Altos dão conta da promoção sem pudor da imagem do suplente de deputado Warton Lacerda.
Diz o Ministério Público na ação de improbidade em face do suplente Warton Lacerda:
“O próprio DEPUTADO que enviou a emenda para a FUNDESPI subscreveu a proposta da parceria, COM OBJETO e VALOR DA EMENDA IDÊNTICA a sua
PROPOSTA. Ou seja, a emenda não foi destinada a incentivar o esporte ou o futebol no Piauí, mas sim ATENDER À SUA PRÓPRIA PROPOSTA DE PARCERIA, formulada na qualidade de presidente do Clube. A coincidência de DATAS entre a apresentação da proposta e a emenda REFORÇA tal conclusão”.
E conclui:
“Há clara participação voluntária do deputado nos atos que promoveram
suas redes sociais e sua figura política, nas mídias do Clube, financiado com verba pública, direcionada por sua emenda parlamentar-cessão de seu perfil pessoal para participar de promoções do Clube, financiada com verba pública; cessão de sua casa para venda de ingressos, em ato promocional, financiado pelo Poder Público)”.
O Ministério Público do Piauí pediu então que o requerido Warton Lacerda seja condenado no valor de R$ 584.364,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro centavos).
Confira o documento no link
0801981-42.2023.8.18.0036 (1) 0801981-42.2023.8.18.0036 (1) 0801981-42.2023.8.18.0036 (1)