MP-PI pede devolução de mais de R$ 7 milhões em ação contra prefeito de Uruçuí

Por Br Hoje
27 de fevereiro de 2023
Dr. Wagner/ Foto Reprodução

O Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, ofereceu mais uma denúncia por ato de improbidade administrativa supostamente cometida pelo prefeito Francisco Wagner Pires Coelho (Progressistas).

O objeto da nova ação ajuizada pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho é o contrato firmado entre a prefeitura de Uruçuí e a empresa Ambientar Construções e Serviços de Obras Ltda, que tem sede no Bairro Macaúba, em Teresina, para o serviço de limpeza pública, envolvendo a limpeza propriamente dita da cidade e a coleta e destinação de resíduos sólidos.

A improbidade

De acordo com a peça inicial do processo, a empresa requerida foi contratada em 30 de março de 2017 pelo Município de Uruçuí-PI pelo valor mensal de R$ 242.869,08 8 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oito centavos), por um período de 12 meses, o que totalizaria, ao final, o valor de R$ 2.914.429,76 (dois milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos).

Contudo, o Ministério Público afirma que “nove meses depois de assinado o contrato, sem que ocorresse qualquer fato superveniente que interferisse nos valores dos serviços contratados ou na natureza desses serviços, foi acrescido ao contrato o valor de R$ 717.182,88 (setecentos e dezessete mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), com fundamento apenas na alegação unilateral, genérica e não comprovada da empresa Ambientar”.

Para o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, o aditivo foi firmado sem legítimo fundamento fático devidamente demonstrado.

“O que se realizou foi um ilegal e indevido aumento no pagamento realizado a empresa para executar o serviço objeto do contrato, configurando, assim, lesão ao erário municipal”, diz a peça inicial.

Lesão de mais de R$7 milhões com dolo do gestor

Ainda de acordo com ação oferecida pelo MP, o valor total da lesão causada ao município é R$ 7.210.359,20 (sete milhões, duzentos e dez mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), após quatro prorrogações do contrato.

“Tal lesão foi ainda exacerbada com as sucessivas prorrogações do contrato que desrespeitaram o previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993, já que não houve a verificação de preços e condições favoráveis que motivassem a prorrogação.

Assim, o indevido acréscimo ao valor do contrato foi multiplicado nas quatro prorrogações seguintes do instrumento, ao qual ainda foi acrescido valor decorrente do reajuste contratual, somando, então, lesão ao erário no montante de R$ 7.210.359,20 (sete milhões, duzentos e dez mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), correspondente ao valor do acréscimo ilegal durante os cinco anos de vigência do contrato, mais o reajuste do INPC que incidiu sobre estes valores e os juros e correção monetária correspondente ao período”, diz o Ministério Público ao afirmar que no caso a lesão ao erário ocorreu com dolo por parte do gestor.

Pedido

Diante dos fatos narrados, o Ministério Público pediu, liminarmente, a suspensão do primeiro aditivo do contrato nº 164/2017, restabelecendo-o ao seu valor original e ainda que o município se abstenha de prorrogar o mencionado contrato ou de realizar nova contratação com empresa Ambientar Construções e Serviços de Obras Ltda.

Por fim, o Promotor pediu ainda que o contrato nº 164/2017 seja declarado nulo e que o prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, seja condenado pela prática do ato de improbidade administrativa e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 7.210.359,20 (sete milhões, duzentos e dez mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).

Prefeito tem 72H para responder

Em despacho do último dia 07 de fevereiro, o juiz da Vara Única da Comarca de Uruçuí, dr. Markus Calado Schultz, negou o pedido liminar formulado pelo Ministério Público e mandou que o prefeito Wagner Coelho e a empresa Ambientar se manifestem sobre os fatos em 72h, a contar da data do recebimento do mandado de citação que deverá ser cumprido a qualquer momento.

Fonte: Lupa

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