O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável ao recurso da prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). No parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o órgão ministerial defende a reforma da sentença que havia determinado a perda do mandato e a inelegibilidade da gestora por oito anos. A manifestação surge como um contraponto decisivo à decisão de primeira instância, que viu abuso de poder político e econômico na gestão da comunicação do município.
A controvérsia central gira em torno do suposto desvirtuamento da publicidade institucional da prefeitura entre 2021 e 2024. A acusação, movida pela coligação opositora, sustenta que Jôve utilizou vultosos recursos públicos para autopromoção massiva em rádios e portais, incluindo o quadro “Café com a Prefeita”. Em primeira instância, o juízo da 11ª Zona Eleitoral entendeu que houve um desvio sistemático para criar uma vantagem comunicacional indevida, ferindo o princípio constitucional da impessoalidade e desequilibrando a disputa.
Contudo, o MPE rebateu a gravidade eleitoral dos fatos apresentados. Segundo o parecer, a vasta maioria das provas documentais refere-se aos anos de 2021, 2022 e 2023, período considerado distante demais do pleito de 2024 para configurar um abuso com real impacto nas urnas. O procurador destacou que tais atos, embora pudessem indicar uma “excessiva personalização” da gestão, careciam de nexo temporal e de pedidos explícitos de voto, tratando-se, na visão do órgão, de atos de rotina administrativa sem conotação eleitoral direta.
Outro ponto crucial levantado pela procuradoria foi a fragilidade das provas de custeio público para as supostas promoções. O órgão apontou que veículos de comunicação fundamentais na denúncia, como a Rádio FM Cidade, sequer possuíam contrato formal com a prefeitura de Piripiri. Além disso, o MPE reforçou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já havia julgado improcedente uma denúncia idêntica sobre os mesmos fatos, por não encontrar evidências de que o erário municipal financiou diretamente as matérias de promoção pessoal citadas.
O parecer também invoca o princípio da proporcionalidade e o respeito à soberania popular. Para o Ministério Público, os episódios registrados em julho de 2024 — véspera da eleição — foram pontuais e desprovidos de capilaridade para viciar a vontade do eleitorado, que reconduziu a prefeita ao cargo com expressivos 72,01% dos votos válidos. A manutenção da cassação, neste cenário, foi classificada como uma medida desproporcional que ignoraria o resultado acachapante manifestado nas urnas pela população piripiriense.
O documento conclui que, embora os fatos não tenham densidade para caracterizar abuso de poder eleitoral, eles podem e devem ser apurados na esfera cível como possíveis atos de improbidade administrativa. Agora, o caso segue para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), onde os magistrados decidirão se acolhem a tese do MPE ou se mantêm a cassação da prefeita.
Fonte: GP1/MP