MPF denuncia ex-secretário de Educação de Teresina por contrato sem licitação

Por Br Hoje
20 de outubro de 2025
Foto/Reprodução

A Justiça Federal no Piauí recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o professor Nouga Cardoso Batista, ex-secretário municipal de Educação de Teresina, e o empresário Braulino Teófilo Filho, acusado de ser beneficiado por um contrato de R$ 6,5 milhões firmado sem licitação com a Secretaria Municipal de Educação (Semec) em 2021, durante a gestão de Dr. Pessoa. A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 4 de dezembro.

A denúncia, assinada pelo procurador da República Antônio Cavalcante Júnior, apontou irregularidades na contratação da empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, que tinha como objeto aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, para atender aos alunos matriculados do 1º ao 9º ano do ensino fundamental da rede municipal.

Cada exemplar custava R$ 65,00, totalizando, assim, o montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).

Segundo o MPF, não houve justificativa técnica que comprovasse a inviabilidade de competição, justificando a inexigibilidade de licitação, tampouco estudo prévio de mercado ou comparativo de preços.

Além disso, o procurador afirmou que em 2021, o ensino fundamental (1º ao 9º ano) contava com apenas 76 mil alunos matriculados, o que evidencia uma compra de, ao menos, 20 mil livros a mais do que o necessário e, por conseguinte, um prejuízo de, no mínimo, R$ 1,3 milhão.

De acordo com o representante ministerial, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) chegou a emitir parecer indicando que as razões apresentadas para a contratação não eram idôneas. Ainda assim, o então secretário ratificou o processo e assinou o contrato e as notas de empenho seguidas de pagamento.

A denúncia cita ainda relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que concluíram pela ausência de estudos de mercado, de comparativo entre obras e de justificativas para o preço ajustado. O MPF destacou que a declaração de exclusividade emitida pela Câmara Brasileira do Livro não comprovava que a editora de Braulino Teófilo Filho era a única capaz de produzir material semelhante.

Segundo o MPF, a Academia Piauiense de Letras chegou a enviar uma coleção de 20 livros para avaliação da Semec, sugerindo possível adoção nas escolas, mas não obteve resposta. A investigação apontou também que Braulino Teófilo apresentou o mesmo projeto editorial a outros estados e municípios do país, o que, na visão do MPF, reforça que não havia exclusividade.

O MPF sustenta que Nouga Cardoso e Braulino Teófilo agiram em conluio para direcionar a contratação e beneficiar a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda (Formato 2 Editora). Ambos foram denunciados por violação ao artigo 337-E do Código Penal, que tipifica o crime de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Denúncia recebida

A denúncia do MPF foi recebida no dia 2 de julho pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal do Piauí. Em nova decisão, proferida em 28 de setembro, o magistrado designou a audiência de instrução e julgamento para 4 de dezembro.

Fonte: GP1

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