MPPI denuncia prefeita Gabriela por enriquecimento ilícito

Por Br Hoje
26 de setembro de 2023
Gabriela Luz

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou, no último sábado, 23 de setembro, com ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Luz, por receber simultaneamente a remuneração do cargo junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e o subsídio do mandato eletivo. A ação judicial é assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.

O representante do Ministério Público explica que foi instaurado um inquérito civil público, em 2020, para apurar se Gabriela Luz recebeu o vencimento do cargo de terapeuta ocupacional/enfermeira e o subsídio de prefeita. O promotor afirma que foi constado, com as investigações, que a atual gestora ganhou, entre 2017 e 2022, as duas remunerações, mesmo estando afastada das atividades do cargo de terapeuta ocupacional, não exercendo suas atribuições, ocasionando danos ao erário no valor de R$ 376.978,62.

Na ação, o titular da 2ª PJ de São João diz que por diversas vezes notificou a chefe do Executivo para celebração de acordo de não persecução cível, mas a gestora não enviou resposta ao Ministério Público.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 38, inciso II, é clara ao disciplinar a acumulação de cargos e remunerações do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, admitindo a possibilidade apenas quando se tratar de exercício de mandato de vereador e desde que haja compatibilidade de horários.

Segundo a CF, ao ser eleito prefeito, o servidor público será afastado do cargo, emprego ou função e terá de optar por receber o vencimento do cargo ou o subsídio de chefe do Executivo.

Ao fim da ação, o Ministério Público requer a condenação da atual prefeita às sanções previstas no artigo 12, incisos I e II da Lei de Improbidade Administrativa, por enriquecimento ilícito e por prejuízos ao erário.

Por enriquecimento ilícito, a prefeita pode ser punida com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 ano

Pelo prejuízo ao erário a sanção prevista na lei consiste na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Fonte: R10

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