MPPI recomenda retirada de nome de vereador da lista de patrocinadores do carnaval de União

Por Br Hoje
16 de fevereiro de 2026
Bruno Marinho - Foto/Facebook
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu, nesta quinta-feira (12), uma recomendação orientando a retirada do nome do vereador Bruno Marinho da lista de patrocinadores do Carnaval 2026 do Município de União.

A recomendação também orienta que o parlamentar se abstenha de vincular seu nome, cargo eletivo ou imagem pessoal a eventos públicos custeados, direta ou indiretamente, pelo Poder Executivo municipal, especialmente em contextos festivos ou culturais, nos quais a divulgação pode induzir a população a erro quanto à origem dos recursos empregados.

A medida foi adotada após a identificação de publicação em site local de notícias na qual o nome do parlamentar figurava como patrocinador do evento festivo. Conforme a recomendação ministerial, o conteúdo deve ser corrigido no prazo de 24 horas, contado do recebimento formal do documento.

O documento subscrito pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 1º, veda a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços e campanhas custeados com recursos públicos. A publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção individual.

A recomendação alcança, de forma preventiva e geral, os demais vereadores do município de União, reforçando que agentes políticos não podem figurar como patrocinadores de eventos públicos municipais, nem associar seus nomes ou mandatos à execução de festividades promovidas com recursos da Administração.

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de União, o apoio de agentes públicos a eventos municipais somente é juridicamente admissível quando realizado com recursos comprovadamente privados, sem qualquer vínculo com verbas públicas e sem gerar confusão na percepção da população quanto à origem do financiamento.

A atuação ministerial tem caráter preventivo e visa assegurar o respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, evitando a utilização de eventos festivos como instrumento de autopromoção política.

O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente.

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