O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria decisiva nesta sexta-feira (25), para estipular que o Congresso Nacional tem a responsabilidade de promulgar uma lei complementar até o dia 30 de junho de 2025. Essa lei deve garantir que o número de representantes federais seja ajustado proporcionalmente à população atual de cada estado.
A decisão vem como uma ‘bomba’ para a bancada piauiense, que passaria a ter somente 8 cadeiras a partir de 2027; mas também impactaria na Assembleia Legislativa do Piauí, com a perda de até seis cadeiras.
Na eventualidade de o Congresso não cumprir essa determinação dentro do prazo estipulado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será compelido a fixar, até 1º de outubro de 2025, a quantidade de deputados provenientes de cada estado, incluindo os representantes federais, estaduais e distritais. Essa definição será aplicada na legislatura que tem início em 2027.
Esse número resultará dos dados demográficos extraídos do censo de 2022 e deverá observar os limites mínimos e máximos estabelecidos na Constituição, bem como o total de parlamentares delineado na legislação, isto é, 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, os limites são de, respectivamente, 8 e 70 deputados.
Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma resolução referente à redistribuição das cadeiras na Câmara com base no censo anterior, realizado em 2010. No ano subsequente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa resolução como inconstitucional. Nesse contexto, o STF determinou que caberia à Câmara dos Deputados realizar tal redistribuição através de uma lei complementar, algo que, até o momento, não ocorreu.
Em julho, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) fez uma projeção indicando que os dados do Censo de 2022 apontam para possíveis alterações na atual distribuição das 513 cadeiras da Câmara. Essas mudanças resultariam em perdas de cadeiras em sete estados e ganhos em outros sete.
Dentre as mudanças projetadas, o Rio de Janeiro lideraria a diminuição de assentos, passando de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba também teriam redução de 2 vagas cada. Enquanto isso, Pernambuco e Alagoas perderiam uma cadeira cada na Câmara.