Prefeito de Santa Luz é multado pelo TCE por irregularidades em contrato

Por Br Hoje
23 de outubro de 2025
Arquel Alves Pereira, prefeito de Santa Luz do Piauí
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Santa Luz, Arquel Alves (PSB), no valor de 2.000 UFR-PI, equivalente a R$ 9.480, por irregularidades na Dispensa de Licitação nº 001/2025, que deu origem ao contrato com a empresa Tales Siqueira Pinto (Autoposto Paizão) no montante de R$ 242.550,00. A sessão ordinária da Primeira Câmara, na qual a penalidade foi deliberada, ocorreu no dia 10 de outubro deste ano.

De forma unânime, a Corte também determinou que o prefeito não renove a contratação com a empresa, respeitando a validade de apenas 1 ano.

O gestor também deve adotar de imediato todas as medidas para realizar o procedimento licitatório destinado ao fornecimento de combustível conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021).

Empresária fez a denúncia

A empresária Kátia Leal Pinheiro Lima, sócia fundadora da Leal Combustíveis Ltda, encaminhou uma denúncia ao TCE-PI apontando que o município realizou dispensa indevida de licitação.

Conforme a denunciante, inicialmente a prefeitura lançou o procedimento licitatório Pregão Eletrônico 001/2025 no dia 17 de janeiro de 2025 para contratação de empresa visando o fornecimento de combustíveis. No entanto, no dia 21 de janeiro deste ano também foi realizada a dispensa de licitação 001/2025 com o mesmo objeto.

Também foi relatado ao TCE que a dispensa de licitação resultou no contrato com o Autoposto Paizão, que ficou vigente até 20 de março de 2025.

Além disso, a denúncia revela que a empresa contratada teria participado do pregão eletrônico e apresentado atestado de capacidade técnica emitido pelo secretário de Administração do município, Pedro Nolasco Santos da Silva, em 24 de janeiro de 2025.

Conforme Kátia Leal, a documentação foi emitida antes do término da vigência contratual, o que configura uma irregularidade e contrassenso, pois somente é possível atestar a capacidade técnica da empresa ou do profissional após a finalização do contrato.

A denunciante pontuou também que a realização de uma dispensa de licitação paralela a um pregão que estava tramitando representa fracionamento de despesa, prática vedada pela legislação de licitações e contratos administrativos.

De acordo com a empresária, apesar da licitação ter sido declarada “fracassada” ao final do procedimento, a empresa que havia vencido o certame foi coincidentemente a empresa Tales Siqueira Pinto, contratada dias depois através de dispensa de licitação.

Em razão dos fatos, foi solicitada que seja declarada a ilegalidade da dispensa de licitação 001/2025, a abertura de sindicância pelo TCE para investigar tentativa de fraude em licitação pelo município em conluio com a empresa e, se comprovada a irregularidade, que seja emitida a declaração de inidoneidade da empresa para contratar com o poder público municipal.

Parecer ministerial

Após analisar o caso, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer, assinado pela procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, que considerou procedente a denúncia.

No entendimento da procuradora, a contratação da empresa Autoposto Paizão por meio de dispensa de licitação não foi considerada razoável nem proporcional, visto que não havia nenhuma emergência ou calamidade pública para justificá-la.

O parecer ministerial evidenciou também que a emissão do atestado de capacidade técnica por parte do secretário de administração municipal para ser utilizado pela empresa no processo licitatório pode gerar implicações jurídicas relacionadas à falsidade ideológica.

Fonte: Viagora

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