O juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da 035ª Zona Eleitoral de Gilbués, julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral e cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito do Município de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Gomes Mascarenhas e Clézio Gomes da Silva, respectivamente. A sentença proferida nesta segunda-feira (27) concluiu pela prática de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, invalidando os votos obtidos pela chapa majoritária e determinando a inelegibilidade dos réus por oito anos, além de ordenar a realização de novas eleições.
A ação foi proposta pelo ex-candidato Davinelson Soares Rosal, que denunciou atos de coação e promessa de vantagens ilícitas. Segundo a acusação, em 30 de setembro de 2024, os investigados, acompanhados de seguranças armados, se dirigiram à residência de Denize Alves Dantas e Jerrisson Ferreira Pereira, na localidade Riacho Morto. No local, teriam ameaçado o casal com a perda da moradia – um prédio público desativado – e do vínculo de trabalho de Denize, responsável pela ativação da bomba d’água comunitária, caso não manifestassem apoio à candidatura. A denúncia ainda incluía a promessa de regularização do imóvel como recompensa pela adesão ao projeto eleitoral.
O Juízo Eleitoral considerou o conjunto probatório robusto e convergente. Os testemunhos de Denize, Jerrisson e Jeane Pires Dantas (mãe de Denize) foram considerados coerentes e detalhados. Denize relatou a ameaça direta de perder a casa e o “serviço da bomba” caso não apoiasse os investigados, enquanto Jerrisson confirmou ter sentido “medo”. A mãe de Denize inclusive ouviu do próprio Dijalma a confirmação das ameaças e a oferta de um “documento por escrito, passando o colégio para eles” em troca de apoio. A presença de seguranças armados reforçou o caráter intimidador da ação.
A promessa de regularização fundiária do imóvel público foi crucial para a configuração da captação ilícita de sufrágio, enquadrando-se no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997. A instrução processual também comprovou retaliação pós-eleitoral, com a exclusão de Devite Rodrigues de Sousa Neto, irmão de Denize, da folha de pagamento municipal após a eleição, corroborando o uso da máquina pública para fins eleitorais e a materialização das ameaças.
A defesa tentou desqualificar os depoimentos por vínculos de parentesco das testemunhas e invocou o princípio do “in dubio pro sufragio”, além da conclusão de inquérito policial pela ausência de autoria. Contudo, o Juízo rejeitou esses argumentos, afirmando que a prova testemunhal foi múltipla e corroborada por documentos, enfatizando que a esfera eleitoral possui escopo distinto do criminal.
Com a cassação dos diplomas, Dijalma Gomes Mascarenhas e Clézio Gomes da Silva foram declarados inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2024. A medida visa resguardar a legitimidade do pleito e a liberdade do voto. Apesar da execução imediata do julgado, eventuais recursos eleitorais contra decisões que resultam em cassação podem ser recebidos com efeito suspensivo, conforme o parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral.