O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a condenação do prefeito de Viamão (RS), Rafael Bortoletti Dalla Nora (PSDB), por divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da vítima e por promessa de vantagens a testemunhas.
A pena, contudo, foi reduzida a seis anos, quatro meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Além disso, também ficou estabelecido o pagamento de 15 dias-multa, à razão de um salário mínimo, e o pagamento de indenização mínima à vítima, no valor de R$ 50 mil. Conforme o TJRS, a condenação com o efeito de perda do mandato está condicionada ao trânsito em julgado da decisão.
A decisão da Justiça acontece após a análise de recurso apresentado pela defesa do réu. Em primeira instância, ele havia sido condenado a nove anos, um mês e 22 dias de prisão, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
De acordo com a denúncia, o réu divulgou áudios íntimos de uma mulher, com quem manteve relacionamento amoroso, durante uma confraternização, em 2019. Depois, ele teria prometido vantagens a testemunhas para que negassem os fatos perante a autoridade policial.
Na decisão da Justiça, foi destacado que áudios com descrição minuciosa de atos sexuais se enquadram na expressão “outro registro audiovisual” prevista na legislação, por representarem forma de violação à intimidade e à dignidade sexual da vítima.
“Os áudios divulgados, conforme se depreende do seu conteúdo e do relato das testemunhas, não eram meras conversas íntimas, mas verdadeiras audiodescrições de cenas sexuais, com riqueza de detalhes e simulação de atos”, salientou a relatora do julgamento, desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães.
Ainda, conforme as provas no processo, Bortoletti teria prometido vantagens a testemunhas para que negassem os fatos durante depoimento, a fim de favorecê-lo.
“O réu se valeu do aparato político que possuía para a prática do crime, sendo sua influência decisiva ao sucesso da empreitada, conforme apurou a instrução.”, destacou a magistrada.