A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado, está investigando uma denúncia, apresentada por João Carlos Guimarães Araújo, de supostas irregularidades na aplicação dos recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) da prefeitura de Parnaíba, administrada pelo prefeito Francisco Emanuel, em contrato firmado com a empresa Castro & Rocha Ltda (Lux Energia Brasil) no valor de R$ 9,6 milhões. A denúncia foi encaminhada ao Tribunal no dia 30 de setembro.
O denunciante relata que o prefeito contratou a empresa através de adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2024 – COPES (Processo Licitatório nº 015920/2025- PMP-PI) tendo por objeto contratação de empresa para fornecimento de insumos e mão de obra para manutenção, expansão e modernização do parque de iluminação pública, visando atender às demandas da secretaria de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária do Município.
João Carlos detalhou as possíveis ilegalidades na contratação da empresa: irregularidades na adesão à ata como substituto de licitação própria, por desconformidades com a Lei nº 14.133/2021; divergência entre as planilhas da ata e execução efetiva (“jogo de planilhas”), resultando em pagamentos superiores ao realmente executado; realização de pagamentos vultosos já efetivados em favor da empresa contratada, sem clareza quanto à compatibilidade da execução física com os valores liquidados; direcionamento em favor da Castro & Rocha; relatou a retirada de luminárias ainda em bom estado e reaproveitamento de materiais usados como novos.
A conselheira relatora consultou o sistema Contratos Web do Tribunal no dia 03/10/2025, porém não localizou qualquer registro de contratação entre o Município e a referida empresa.
“Considerando que a matéria é de ordem técnica e demanda análise documental especializada, bem como que há pedido de urgência, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos – DFCONTRATOS para que analise e se manifeste sobre os fatos apresentados nessa denúncia, apreciando, em especial, a pertinência de eventual medida cautelar que possa ser adotada por esta Corte, com a maior brevidade possível”, finalizou a relatora.