O ex-prefeito de Alto Longá, Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí após denúncia apontar irregularidades envolvendo valores descontados de servidores municipais e não repassados à Caixa Econômica Federal, além da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias.
A denúncia tratou de possíveis falhas no repasse de valores referentes a empréstimos consignados. Segundo o processo, os descontos eram feitos em folha de pagamento dos servidores, mas não teriam sido devidamente repassados à instituição financeira. O TCE também apontou ausência de registro dessas obrigações no demonstrativo da dívida flutuante, o que foi considerado violação às normas de contabilidade pública e aos princípios da legalidade e da transparência.
Além dos consignados, o Tribunal analisou outra denúncia envolvendo a falta de repasse e recolhimento de contribuições devidas à previdência social. Para a Corte, a ausência desses recolhimentos viola o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário e pode gerar prejuízos ao município em razão da incidência de multas, juros e encargos sobre os valores não pagos.
O ex-prefeito foi considerado revel no processo, já que não apresentou manifestação após ser regularmente comunicado. Mesmo assim, o TCE analisou o mérito com base nos elementos constantes nos autos e concluiu pela procedência das denúncias.
No julgamento, a Segunda Câmara do Tribunal aplicou duas multas de 1.000 UFR-PI contra Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa. A primeira foi relacionada aos valores de empréstimos consignados retidos e não repassados ao banco, além da ausência de registro no demonstrativo da dívida flutuante. A segunda multa foi aplicada em razão da ausência de repasse e recolhimento das contribuições previdenciárias.
O TCE também determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar possível dano ao erário causado pelos valores retidos e não repassados à Caixa Econômica Federal. Outra tomada de contas deverá apurar eventual prejuízo decorrente das irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias, especialmente diante do risco de encargos financeiros sobre os valores inadimplidos.
A Corte ainda decidiu comunicar o caso ao Ministério Público Estadual e Federal que atuam na Comarca de Alto Longá. A comunicação foi determinada para ciência e adoção das medidas consideradas cabíveis diante da possível prática de apropriação indébita previdenciária atribuída ao ex-prefeito.