A conselheira Rejane Dias, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar contra a Prefeitura de Barro Duro, administrada pelo prefeito Eloi Pereira de Sousa, após a gestão municipal se recusar sistematicamente a apresentar a documentação de dois pregões eletrônicos que somam mais de R$ 7,9 milhões. A decisão, proferida nessa quinta-feira (20), coloca o prefeito sob pressão para justificar a falta de transparência e os gastos vultosos, sob pena de multa e aprofundamento das investigações.
A gravidade da situação é evidenciada pelo tipo de medida adotada: uma cautelar concedida sem ouvir previamente a prefeitura. Isso indica que o TCE-PI identificou risco imediato de prejuízo aos cofres públicos, entendendo que a demora no envio dos documentos poderia dificultar a recuperação de recursos e a responsabilização dos envolvidos. A recusa em fornecer informações, mesmo após múltiplas requisições da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos), é o principal fator que acendeu o alerta máximo do órgão fiscalizador.
A quantia de R$ 7.931.413,30 está em jogo, envolvendo dois processos licitatórios cruciais para o município. Um deles, o pregão nº 005/2025-SRP, destina-se à aquisição de materiais de construção, com pagamentos parcelados para os próximos períodos. O outro, pregão nº 007/2025-SRP, refere-se à contratação de estruturas para eventos. Ambos os contratos, por sua natureza e volume financeiro, exigem máxima transparência e conformidade legal, o que não foi observado pela administração municipal. A auditoria do TCE-PI, iniciada após a sinalização da DFContratos, busca entender o que motivou a recusa da prefeitura em apresentar os documentos. Em casos de tamanha opacidade, as suspeitas recaem sobre possíveis desvios de finalidade, superfaturamento de preços, direcionamento de licitações ou até mesmo a contratação de serviços e produtos desnecessários ou de baixa qualidade. A falta de acesso aos detalhes dos contratos impede a verificação da real necessidade dos itens adquiridos e da adequação dos valores pagos.
A contratação de estruturas para eventos, em particular, levanta questionamentos sobre a prioridade de gastos em um município que, como a maioria no Piauí, enfrenta desafios significativos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. A aquisição de materiais de construção, por sua vez, quando parcelada para o futuro, pode indicar um planejamento deficiente ou uma tentativa de diluir gastos que deveriam ser mais bem fiscalizados.
A decisão da Conselheira Rejane Dias estabelece prazos rigorosos para a Prefeitura de Barro Duro. O prefeito Elói Pereira de Sousa tem 15 dias úteis para fornecer justificativas detalhadas sobre as irregularidades apontadas. Paralelamente, a administração municipal dispõe de 15 dias corridos para apresentar toda a documentação completa dos dois processos licitatórios. O descumprimento dessas determinações acarretará uma multa de até quinze mil Unidades Fiscais de Referência (UFR), uma penalidade financeira substancial que impactaria diretamente os cofres públicos já comprometidos.
Além da multa, a persistência na recusa pode levar a desdobramentos mais graves, como a abertura de processos de tomada de contas especial, a responsabilização pessoal do prefeito e de outros agentes públicos por improbidade administrativa e até mesmo o encaminhamento do caso para o Ministério Público para investigação criminal.
Fonte: GP1