O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) formou maioria nesta segunda-feira (13) pela revogação da cassação e manutenção dos mandatos do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos Braga Ribeiro, e de seu vice, Vital Cirilo de França. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do juiz Fábio Viana. Até o momento, o placar está 4 a 0 pela absolvição dos gestores.
A defesa do prefeito, representada pela advogada Ívilla Araújo, iniciou a sustentação oral contestando a cadeia de custódia das provas apresentadas no processo, formadas por vídeos e prints que, segundo ela, “podem caracterizar flagrantes preparados”. Em relação à acusação de captação ilícita de sufrágio, Ívilla afirmou que o episódio atribuído ao vice-prefeito — uma suposta prática de boca de urna ao cumprimentar eleitores no local de votação — jamais ocorreu. A advogada sustentou que as provas eram frágeis e que a sentença de primeiro grau deveria ser integralmente reformada.
A acusação foi defendida pela advogada Gleyciara de Moura Borges, que pediu a manutenção da cassação. Ela argumentou que a defesa não havia levantado, em primeiro grau, as teses de flagrante preparado ou ausência de custódia das provas. Ressaltou ainda que “a inexistência de perícia não autoriza a alegação genérica de inautenticidade”, e que os elementos constantes dos autos seriam robustos para comprovar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, apontando como exemplo a perfuração de poços em período eleitoral.
O Ministério Público Federal, representado pelo procurador Alexandre Assunção e Silva, também se manifestou pela manutenção da cassação, sustentando que a perfuração de poços teria favorecido a imagem do então candidato Jean Carlos, “obtendo vantagem indevida em um pleito decidido por apenas quatro votos de diferença”. O procurador ainda mencionou depoimentos de policiais que relataram ter visto o vice-prefeito abordando eleitores nas imediações de seções eleitorais, o que configuraria aliciamento.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Daniel Alves, afirmou que eventuais questionamentos sobre a autenticidade das provas ou a ocorrência de flagrante preparado deveriam ter sido apresentados na primeira instância. Ele destacou, no entanto, que os depoimentos colhidos na investigação sobre a boca de urna não comprovaram a oferta de qualquer vantagem a eleitores. “Nenhuma testemunha afirmou ter ouvido pedidos de voto ou distribuição de material de campanha, tampouco há nomes de eleitores que teriam sido aliciados”, pontuou.
Sobre a acusação de abuso de poder econômico, o relator observou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenações desse tipo exigem provas robustas e demonstração inequívoca de comprometimento da lisura do pleito. Para ele, os autos não comprovaram que as perfurações de poços foram custeadas por Jean Carlos, e os vídeos anexados “não permitem identificar a data das gravações”. O magistrado também ressaltou que os agradecimentos registrados nos vídeos foram direcionados, sobretudo, ao ex-prefeito Netinho.
Com base nesses fundamentos, o juiz Daniel Alves votou pelo restabelecimento dos mandatos de Jean Carlos e Vital Cirilo. O voto foi acompanhado pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, pelo juiz federal Gustavo Santos e pela juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, formando maioria pela absolvição.