As novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) devem ser realizadas imediatamente para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão realizada nesta terça-feira (5), com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos.
Ao apresentar parcial divergência do relator original do caso, ministro Benedito Gonçalves – que não mais integra o TSE –, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de determinar que o novo pleito seja realizado para a renovação integral da Câmara Municipal. Será admitida a participação de todos os partidos, inclusive da sigla que deu causa à fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.
O Plenário também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realize imediatamente as novas eleições.
A decisão reiterou entendimento firmado recentemente pelo Colegiado em julgamento que determinou novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE), ocorridas no último domingo (3), quando a cidade elegeu integralmente todas as 11 cadeiras de vereadores, e não somente as abertas em virtude da cassação de sete parlamentares.
Caso Gilbéus
Em sessão realizada no dia 12 de setembro, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.
Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.
Fonte: TSE